O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça ação civil pública em que acusa de improbidade administrativa o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Marabá Raimundo de Oliveira Filho e o ex-superintendente adjunto, Ernesto Rodrigues. Segundo o MPF, eles ignoraram a necessidade de realizar licenciamento ambiental de obras de infraestrutura em assentamentos.
Se condenados, os acusados podem ter que ressarcir eventuais danos provocados e perder as funções públicas que estiverem ocupando, além de terem seus direitos políticos suspensos por até cinco anos e ficarem sujeitos a multa e ao impedimento de contratar com o poder público e de receberem incentivos fiscais ou creditícios.
O procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor da ação, também solicitou à Justiça Federal que obrigue os ex-dirigentes do Incra em Marabá a pagarem pelos danos morais que eles provocaram à sociedade, em valor a ser determinado pelo juiz do caso.
As irregularidades foram detectadas em 2009 pela Controladoria-Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no município de Pau D’Arco. As apurações concluíram que “não era praxe do Incra”, por seus superintendentes, a tomada de providências para a obtenção das licenças e estudos ambientais relativos às obras e empreendimentos de infraestrutura nos assentamentos, apesar da obrigatoriedade legal e dos alertas da procuradoria da autarquia.
“Os ora requeridos, reiteradamente, embora claramente advertidos pela Procuradoria Federal Especializada e pelo setor de gestão ambiental da autarquia, ignoraram solenemente as recomendações e, consequentemente, os atos normativos supramencionados, deixando, pois, de praticar atos de ofício”, critica o MPF.
Assentamento em área de preservação – Em outra ação, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo pede que a Justiça obrigue o Incra a desocupar e recuperar uma área de preservação ambiental permanente em assentamento localizado no município de São João do Araguaia.
Além de não ter requerido aos órgãos responsáveis nenhum tipo de licença ambiental para a criação do assentamento 1º de março, o Incra simplesmente criou lotes de reforma agrária em áreas de preservação permanente, às margens do Tocantins.
Cerca de 30 famílias chegaram até a receber crédito para construir casas a menos de 400 metros do rio e recursos para criação de gado. Só não receberam a necessária assistência técnica. Resultado: a mata virou pasto. “A autarquia agrária, assim agindo, estimulou os colonos à contínua degradação da área de reserva legal e de preservação permanente incidentes em seus respectivos lotes”, denuncia Modesto Rabelo. “A degradação, além de certa, continua sendo perpetrada por colonos ou ex-colonos até recentemente”.
O MPF também pediu à Justiça que obrigue o Incra a remanejar as famílias para fora do local, além de apresentar o plano de recuperação do ambiente degradado. Modesto Rabelo solicitou, ainda, determinação para que o Ibama fiscalize com rigor se o Incra desocupou o local e recuperou a mata. São mais de 550 hectares de degradação.
Informação da Ascom MPFP
anonimo
24 de outubro de 2011 - 16:17sempre soube que aquele raimundo não tinha nada de santo, o anonimo ae tem razão. quando o mp entrar em outras areas vai encontar barbaries. o cara tá milionario, só não sabe como gastar a granda sem que a federal ponha a mão nele.
Paulo Pereira
22 de outubro de 2011 - 13:26Caro anônimo das 10:51.
Voce entendeu mal.Não estou dizendo que não se deve descontar o passivo ambiental.Só estou afirmando que o Incra não detém competencia legal para efetuar este desconto e imbuir-se na condição de reflorestador.A Justiça Federal deve apurar o passivo e repassar o valor descontado para o orgão competente.O desconto deve ser estabelecido na sentença.
anonimo
22 de outubro de 2011 - 11:01Isso não é nada, o pior ta por vir. Quando o MPF pegar os processos de crédito de habitação, esse Raimundo, Ernesto, Jandir, Appiu, até a bernadete, estarão todos lascados.
anonimo
22 de outubro de 2011 - 10:51A respeito das obras de infra-estruturas nos Assentamentos é necessário a devida licenca ambiental. Mas vejam bem, há de se conhecer melhor a SEMA/PA. As licencas protocoladas ficam por mais de ano esperando pra serem analizadas. Se o gestor (seja ele qual for), esperar a licenca, não sai nenhum centavo de obras pra ninguem.
Agora liberar casas em áreas de APP nos projetos de assentamentos ai sim é irresponsabilidade do orgão.
Caro Paulo Pereira, me desculpe mas nao se pode admitir que os proprietarios que desmataram suas terras de forma discriminada sejam indenizados sem descontar o passivo ambiental.
Paulo Pereira
21 de outubro de 2011 - 21:21Caro Hiroshi.
Nada mais justo do que obrigar o Incra a recompor as reservas legais das áreas desapropriadas para implantar assentamentos.Áreas cobertas de floresta, foram desapropriadas e em pouco tempo completamente devastadas pelos assentados, que jamais foram fiscalizados, orientados ou proibidos de cometer tal crime.No entanto, o Incra, nas desapropriações que vem fazendo nos ultimos três anos, tem se arvorado à condição de censor e Juiz, pois vem descontando dos valores a serem depositados, quantias astronomicas, baseado em tabela criada por ele mesmo, sob o argumento de que irá fazer a recomposição das reservas legais destas áreas.Ora, o Incra não detém poderes para efetuar este desconto e tampouco para fazer a recomposição das áreas degradadas, sendo de bom alvitre que a Justiça Federal de Marabá, determine a ele, nos processos, que complemente os depósitos e ao final, se comprovado o passivo ambiental e a responsabilidade do proprietário dó imóvel desapropriado, seja feito o desconto e repassado à SEMA ou IBAMA, para recomposição.Ou, quem sabe, chamar o IBAMA e a SEMA à lide.Quanto ao ex-superintendente Raimundo Oliveira, deixo de comentar, por considerá-lo, pessoalmente, uma excelente figura humana, porém despreparado para o cargo e porisso foi envolvido pela corrupção que há anos rói as entranhas do Incra.