A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, pediu ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes, esclarecimentos sobre o cumprimento da reintegração de posse da fazenda Fazendinha, localizada no município de Curionópolis, no Pará.

Em setembro de 2016, a Justiça Federal determinou a reintegração de posse do imóvel, alvo de disputa por terra há décadas. Embora a decisão judicial determine o cumprimento da medida no prazo de dez dias, a reintegração de posse ainda não ocorreu. Entre as razões, estaria a atuação do superintendente Regional do Incra, Asdrúbal Bentes, que reiteradamente tem alegado à Justiça a possibilidade de “substituição” do imóvel em litígio, conforme audiência realizada no último dia 19.

No ofício encaminhado à Presidência do Incra, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reforça que a ação de reintegração de posse da Fazendinha foi proposta pelo próprio órgão, tendo em conta que o imóvel é de domínio da União e está destinado à reforma agrária. Nesse sentido, a PFDC pede informações acerca da transação que estaria sendo conduzida pela Superintendência Regional do Incra e questiona qual o ato administrativo que conferiu à unidade o poder de disposição de bem público.

Há pelo menos sete anos, trabalhadores sem terra ocupam áreas da fazenda Fazendinha com o objetivo de que essas terras da União sejam transformadas em área de assentamento agrário. Desde o último dia 19 o conflito na localidade se acirrou e há registro de que camponeses estão sob forte ameaça de pessoas armadas.

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Atualização às 14:35  (30/06):

 

Incra envia nota de esclarecimento:

 

A respeito da pauta “PFDC pede explicações ao Incra sobre situação da propriedade rural Fazendinha, alvo de conflito por terras no Pará”, esclarecemos:

Em relação ao conflito social envolvendo o imóvel rural denominado “Fazenda Fazendinha”, em Curionópolis (PA), o Incra informa que a área é objeto de ação ajuizada pela autarquia, para retomada de terra pública visando a destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

O Incra esclarece que a decisão judicial não foi cumprida em virtude da resistência de fazendeiros que ocupam ilegalmente o imóvel e da necessidade de apoio policial – apontada pela própria Justiça Federal –, uma vez que a Polícia Federal não dispunha de contingente suficiente para a operação. 

Conforme registrado nas audiências realizadas na 1ª Vara da Justiça Federal de Marabá, a tramitação da proposta de acordo apresentada pelos ocupantes da área ao Incra não constituiu impedimento ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a reintegração de posse da área. 

A autarquia destaca que jamais concordou com a suspensão de quaisquer medidas em virtude da tramitação da proposta de acordo, tendo reiteradamente requerido o cumprimento da decisão judicial.

É importante destacar que o superintendente regional do Incra no Sul do Pará, Asdrúbal Bentes, manifestou-se em juízo esclarecendo razões de ordem técnica que impedem o prosseguimento da tramitação da proposta de acordo apresentada.

Em resposta à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Presidência do Incra informa que as instâncias locais da autarquia não têm competência para decidir sobre eventual acordo em ação judicial que envolva a disposição de direitos, embora devam instruir tais procedimentos e posicionar-se sobre a proposta, remetendo-os às instâncias competentes para decisão.

Ainda por determinação da Presidência do Incra, o Ouvidor Agrário Nacional, Jorge Tadeu Jatobá Correia, esteve em Marabá (PA) nesta semana para colaborar no processo de mediação do conflito que envolve o imóvel rural a fim de evitar o acirramento de ações e violência.