Atenciosa, como sempre, Karina Rocha Rodrigues , assessora de Comunicação da Delegacia da Receita Federal, aparece de novo para prestar importantes informações sobre o Imposto de Renda – 2012.
Desta vez para informar que até às 23h59 de 30 de abril, contribuintes estarão no prazo para cumprir mais uma obrigação tributária que é enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, Pessoa Física, exercício 2012, ano calendário de 2011.
Uma característica do Imposto de Renda é ser um tributo não vinculado. Os Tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos na forma de serviços de saúde, educação e outros.
O Imposto de Renda é um imposto regido pelo Princípio da Capacidade Contributiva que determina que cada indivíduo deva ser tributado de acordo com a sua capacidade econômica. Deve-se garantir a equidade horizontal e vertical, ou seja, os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo montante de impostos (equidade horizontal) e suas contribuições devem ser diferenciadas conforme suas diversas capacidades de pagamento (equidade vertical). Sua cobrança tenta ser mais proporcional o possível, cabendo ao contribuinte que ganha mais contribuir com um percentual maior que o contribuinte que ganha menos, ajustado pelas suas despesas.
Na Declaração do Imposto de Renda percebemos nitidamente a aplicação do Principio da Capacidade Contributiva, temos uma tabela com um percentual para cada faixa de renda e as despesas dos contribuintes são declaradas na forma de deduções com dependentes, saúde e educação, por exemplo, a declaração pessoal irá determinar valores diferenciados do imposto para cada contribuinte, mesmo que eles recebam a mesma renda.
É importante que o contribuinte guarde durante o ano todos os seus comprovantes de pagamento, contratos e outros documentos que comprovem suas despesas, pois o fisco pode requerer que o contribuinte comprove os gastos declarados. Para este ano o valor a deduzir por dependente permitido é de R$ 1.889,64 e o valor a deduzir pelo pagamento da contribuição patronal da Previdência Social paga a empregada domestica é de R$ 866,60.