A Ana Célia Pinheiro, todo tempo, em cima do lance.
É ela quem nos conta, na Perereca:
É incrível, absolutamente espantoso, mas, rigorosamente verdadeiro: enquanto o tucano Nilson Pinto deu um pulo bem ali, ó, pra tomar posse na Câmara dos Deputados, em Brasília, seu vice, Cláudio Ribeiro, resolveu estuporar a boca do balão.
De uma canetada só, Cláudio assinou quase R$ 3,6 milhões em dispensas de licitação.
Agora, se você quiser saber mais, faz isto: vai lá, mermão!
Anonymous
3 de fevereiro de 2011 - 21:11Esperar o quê deste Claúdio Ribeiro? O que este senhor entende de Ensino? Foi ele quem deu o ponta pé inicial na falência das ETPPs no Pará.
A educação neste estado esta nas mãos de uma senhora emergente codinominada na SEDUC como Lady Kate; de uma Borboleta saltitante, que já contratou um "sobrinho"; e de um cachaceiro espertão. O Dep. Nilson Pinto por lá está mais para canoa nas mãos deste trio.
Simone
3 de fevereiro de 2011 - 19:58Sobre a postagem de dispensa de licitação de serviços executados na rede estadual de ensino, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação esclarece:
1 – A contratação emergencial, com dispensa de licitação, está prevista em lei, logo afastando qualquer afirmação de ilegalidade.
2 – Os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010. Para evitar as soluções de continuidades de serviços e uma lacuna se instalasse na rede escolar, o expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual. Vale ressaltar ainda que, qualquer medida para uma nova licitação, levaria no mínimo, segundo a assessoria jurídica da Secretaria, de 45 a 60 dias.
3 – Para o bom andamento da rotina escolar e atendimento regular dos alunos, que em todo Pará somam 1,1 milhão de alunos, a Secretaria baseada na Lei Geral de Licitações, 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso 4°, prorrogou a prestação dos referidos serviços, lançando mão de um fundamento legal e de caráter emergencial.
4 – A prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. Nesse espaço de tempo, a Secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar.
5 – A Seduc reafirma seu papel de agente público e mantém seu compromisso de oferecer ensino de qualidade, defendendo dessa forma os preceitos constitucionais e a transparência no processo público educacional.
Anonymous
3 de fevereiro de 2011 - 03:57E aí, o Brasiliense não vai falar nada? Ou no governo Jatene é justificável?