Projeto de Lei (PL) que concede reajuste aos progessores do Estado no vencimento-base e mantém as vantagens percebidas, com ajustes na sistemática de cálculo, já se encontra na Assembleia Legslativa.

Os servidores ativos e inativos serão beneficiados.

A gratificação de titularidade passará a ser paga não mais em percentuais sobre o vencimento-base, mas em valores constantes do Anexo II, de acordo com os cursos de pós-graduação e carga horária do vencimento, ressaltando que os valores serão superiores aos atualmente percebidos.

Nós estamos encaminhando à Alepa um ousado plano de valorização dos servidores do magistério, que representará o aumento no vencimento de todos os 40 mil servidores professores, fazendo o aumento do vencimento de 40%, numa média geral de remuneração, chegando a 24% para todos os servidores, sem tirar direitos, garantindo com que a valorização possa ser um instrumento para que possamos construir um grande movimento em favor da educação, passando por investimentos em escolas, em um processo pedagógico moderno, mas sabendo que a valorização dos servidores é determinante para que a qualidade da educação em todo o Estado possa ser melhorada”, assegurou o governador Helder Barbalho, que foi à sede da Alepa entregar o Projeto de Lei.

Ainda segundo o chefe do Executivo, “hoje apresentamos a proposta sem que haja qualquer perda de direitos, garantindo uma remuneração que, em média, elevará em 24% para todos os servidores, mas tendo um aumento real de vencimento linear de 40%. Isso significa mais 850 milhões de reais na folha de pagamento do Estado, a partir deste mês de outubro. Portanto, uma demonstração muito clara de que o governo reconhece os trabalhadores do magistério não apenas no discurso, mas acima de tudo com atos. Esse, certamente, é o maior aumento das últimas décadas”.

Em relação à gratificação de magistério, o professor que estiver em regência de classe, atuando na modalidade de atendimento educacional especializado, receberá a gratificação de magistério na Educação Especial, no percentual de 50% do vencimento-base, equivalente ao que hoje já percebem como gratificação de magistério, enquanto os demais professores em regência de classe passarão a receber os valores atuais da gratificação de magistério como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

A proposta assegura importantes ganhos para a categoria. Além do reajuste no vencimento-base, diversas gratificações aumentarão em função do novo vencimento-base, como a gratificação de escolaridade, a gratificação progressiva, a gratificação de magistério na educação especial e a gratificação do Some (Sistema de Organização Modular de Ensino).