A notícia é alvissareira, e representa saudável avanço  no cumprimento dos acordos da pecuária sustentável.

A publicação, pelo governo do Pará,  de decreto vinculando a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTA) – que permitem o transporte de gado dentro e fora do Estado – à apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), pode representar a verdadeira extensão  da chamada pecuária sustentável, considerando que essa normatiza obrigará  o cumprimento  dos acordos  assinados pelo Ministério Público Federal, governo, municípios, frigoríficos e produtores rurais.

Os agentes de defesa agropecuária do Pará estão obrigados a só emitir GTAs após consulta à listagem oficial do CAR no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). No caso das emissões de GTAs manuais, o dono do rebanho precisa apresentar cópia impressa do CAR do imóvel onde está cadastrado o rebanho.

“Caso o CAR seja inexistente ou esteja suspenso, a GTA não será emitida até que o imóvel esteja com o seu cadastro ambiental regular”, diz o decreto, assinado pelo governador Simão Jatene.

O decreto determina ainda que, durante todo o percurso do transporte animal uma cópia impressa do CAR deve acompanhar o rebanho. No caso das GTAs eletrônicas, o decreto deu prazo de 90 dias para que a Agência de Defesa Agropecuária (Adepará) faça a vinculação do sistema GTA com o sistema CAR, para bloqueio automático de propriedades não cadastradas ou com cadastro suspenso por problemas ambientais.

Os novos procedimentos entram em vigor 30 dias depois da publicação do decreto, em 16 de junho, para operações de trânsito animal interestaduais. Vale para exportação tanto de gado quanto de couro. Para operações internas, o Comitê Gestor do Programa Municípios Verdes ainda vai definir um cronograma de implantação. “O cronograma pode fixar prazos diferenciados para os municípios considerados prioritários no combate ao desmatamento, assim como considerar o porte dos imóveis rurais cadastrados e seus respectivos rebanhos.”, diz o decreto.