O SINTEPP comunica aos trabalhadores (as) em educação pública do Estado do Pará que, apesar da decisão do juiz Elder Lisboa nesta sexta-feira (4), em determinar o retorno imediato das atividades escolares, a greve da educação está mantida.
A decisão de encerrar ou dar continuidade ao movimento grevista será tomada soberanamente em Assembleia Geral, que ocorrerá na próxima segunda-feira (7) a partir das 9 horas no Centro Social de Nazaré, à qual todos os trabalhadores (as) da base do sindicato estão convocados.
Finalmente, o SINTEPP reitera sua confiança na disposição de luta dos trabalhadores em educação pelos seus direitos e por uma educação pública de qualidade em todos os níveis, e agradece a compreensão e solidariedade manifestadas pelos estudantes e a população a essa luta.
Aliquam Septem
10 de novembro de 2011 - 15:40Ops! Agora que vi: já existe a categoria “Educação”.
Abraços,
Aliquam Septem
Aliquam Septem
10 de novembro de 2011 - 15:23Olá, Hiroshi! Percebi que o post objeto destes comentários não se enquadra em nenhuma categoria. Dentre as que já estão em seu blog não caberia “Educação”, pela relevância e frequência com que esse tema é abordado?
Abraços,
Aliquam
Aliquam, presta atenção, que tem a categoria Educação. Ocorre às vezes, na pressa, de esquecermos marcar a categoria do post.
Aliquam Septem
10 de novembro de 2011 - 09:57Solidarizo-me com os demais colegas professores e parabenizo a firmeza com que o Sintepp resolveu enfrentar o Judiciário não acatando deste a ordem de retorno imediato às atividades. Flagrantemente parcial, tal ordem mostrou aos educadores e à sociedade uma grande farsa da justiça: primeiro porque é mais fácil impor aos educadores o retorno aos trabalhos imediatamente do que obrigar o estado do Pará a cumprir de forma retroativa do pagamento do piso salarial dos professores estipulado nacionalmente desde julho de 2008 pelo Congresso Nacional e ratificado pelo STF recentemnete, e, segundo, porque benevolente e irresponsavelmente viola lei federal e concede ao estado o direito de só cumprir uma imposição legal três anos e seis meses após a sua entrada em vigor. Venhamos e convenhamos: se o Sintepp não pusesse o pé na parede com pôs, fatalmente seria o único a cumprir a decisão exarado pelo juiz Lisboa, tendo o estado mais alguns meses para pensar numa saída pela tangente e desrespeitar a lei, o STF e a sociedade.
Mas o pior disso tudo é saber que ainda existem entre nós “SAUDADES”!!!
“SAUDADES”, responda, se for capaz:
1. além da greve, de que outro(s) meio(s) os professores poderiam lançar mão para cobrar seus direitos?
2. medo, opressão, desparecimento e morte é o que você considera como “ordem e respeito”?
Faça-me o favor, não perca mais seu tempo lustrando seu velho coturno, ponha uma sandália de dedos, uma bermuda e saia às ruas que há muito tempo isso é permitido!!!
Aliquam
Anônimo
8 de novembro de 2011 - 22:32De um modo elegante eu diria que o juiz foi parcial e desacatou todos os ministros do STF. Também diria que a jurisprudência nunca foi contra o Estado , ninguém esperava uma condenação contra o Estado em um tribunal do Estado.
De um outro modo eu digo só houve greve porque esta categoria perdeu a fé nos tribunais. Desde 2009 que só toma paulada, acreditar no que ainda?
ALUNOS
8 de novembro de 2011 - 16:40Ação muito nobre deixar alunos mais de 40 dias sem aula,querer receber pelo que não fez e ainda achar que tem razão.
Quando os alunos voltarem ja terão esquecido aquilo que aprenderam e ainda terão que acompanhar aulas a toque de caixa pois o que os professores menos se importam e com eles e infelizmente a porcaria de ensino ministrada por eles vai se refletir no Enem,no vestibular e no resto de suas vidas.
Anônimo
8 de novembro de 2011 - 10:22O trabalhador tem direito de greve. O que não pode é desacatar uma ordem judicial, não adianta tentar me convencer que isto está certo. Ordem judicial cumpre-se, depois questiona-se. Que péssimo exemplo que passam para os alunos, por isso “estudantes” da USP fazem o que estão fazendo, o exemplo vem de cima.
anonimo
7 de novembro de 2011 - 20:48Raul mediocre eu não sou,porem conservador sim e me orgulho disso pois acredito que este povo não esta preparado para conviver em democracia pois confundem liberdade com libertinagem e acredito que em breve o Brasil tera que sofrer uma intervenção nos moldes dos ideais revolucionarios de 1964 para que se acabe com esta baderna e a moral e bons costumes voltem a ser implantados neste pais e o nosso lema de ORDEM E PROGRESSO voltem a imperar.O Brasil precisa de um governo forte.
Anonimo
7 de novembro de 2011 - 18:00Parabéns aos professores que não se acovardaram e mantiveram a greve e irão questionar a decisão do juiz Elder. O governo deve primeiro cumprir a determinação da lei que é a de pagar o piso salarial. Só merece ser respeitado quem respeita e cumpre com a legislação! A greve continua, agora mais forte ainda!
Raul
7 de novembro de 2011 - 16:10Esse teu comentário “saudade”, diz tudo o que tu és, um conservador mediocre da pior especie.
SAUDADES
7 de novembro de 2011 - 11:29A greve dos professores merceria ser enquadrada na LSN (se ainda existisse) pois e uma greve contra o povo e a reinvidicação salarial poderia ser feita de outra forma.Infelizmente esta dita democracia fechou os olhos para a regulamentação da lei de greve no setor publico.Democracia esta que se assemelha a libertinagem e não liberdade por isto sou saudosista do regime militar onde a ordem existia e terrorismo como o praticado pelo SINTEP era punido com rigor.
Ulisses Silva Maia
7 de novembro de 2011 - 09:18Então SAUDADES, quem deveria ser enquadrado na LSN deve ser o Estado do Pará. Ora, se não sabes, a Congresso Nacional aprovou uma Lei Nacional do Piso e o Presidente Lula sancionou.Por fim, o STF julgando ADI que questionava o estabelecimento de um piso nacional asseverou que a lei é sim constitucional. Então pergunto: mesmo diante de uma lei nacional e de uma decisão da Suprema Corte brasileira, ainda sim o Estado do Pará deve desrespeitar? Quem esta errado, os professores ou o governo paraense? O que os professores querem é apenas, e tão somente, que a Lei e a decisão do STF sejam cumpridas. Isso é pedir demais? Se for meu caro, melhor fechar o Congresso e o STF, pois a julgar pela sua opinião, esses órgãos são apenas de fachada. Agora imagine se o STF tivesse julgada procedente a ADI? Bem, aí o governo do Pará já teria publicado aos quatro cantos do mundo que não pagava justamente porque a lei era constitucional. Pelo que vejo caro “SAUDADES”, data máxima vênia, é que sua opinião a respeito dos professores e muito mais equivocada do que aparenta ser. Se quer saber das dificuldades que um professor enfrenta diariamente, porque não se dispõe a ministrar apenas três dias de aula, em turma com 43 alunos, sem ventilador, com quadro negro (que remonta ao século XIX), sem papel, sem merenda de qualidade, sem qualquer estrutura, e sem mais um monte de coisas.
Raul
6 de novembro de 2011 - 16:39Infelizmente no nosso pais ainda existe conservadores desse tipo com essa mentalidade doentia como esse tal de “saudade”.
SAUDADES
6 de novembro de 2011 - 08:13Sinto saudades da epoca dos presidentes Medici e Geisel em que grevistas como estes eram enquadrados na LSN e o Brasil tinha Ordem e Respeito.