Quem informa é a repórter Lene Alves

 

O Governo do Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, protocolou nesta terça-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), cujo objetivo é regulamentar os critérios para o cálculo do número de deputados federais por unidade da federação. O relator do processo será o ministro Luiz Fux.

A Constituição Federal disciplina que a representação popular na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada Estado e também prevê que esta proporcionalidade deve ser ajustada no ano anterior às eleições. Atualmente, a bancada paraense na Câmara Federal é composta por 17 deputados, dos seguintes partidos: PR, PT, SD, PTB, PMDB, PROS, PSC, DEM, PSD, PPS, PSDB e PSOL. Se julgada procedente a ação, a representação do Pará na Casa Legislativa passa a contar com mais quatro deputados federais.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, que disciplina o número de deputados, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição, definiu o número máximo de deputados que devem compor a Câmara Federal (513) e estabeleceu que o Estado mais populoso deve ser representado por 70 deputados. No entanto, passados quase trinta anos desde a promulgação da Constituição Federal, não existe nenhuma legislação que discipline a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara.

Esta situação de omissão e mora legislativa vem prejudicando consideravelmente o Estado do Pará, que desde 2010, pelo menos, faz jus à representação parlamentar de mais quatro deputados federais, em razão do aumento de sua população. “Os números foram constatados no último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já indica mais de oito milhões de habitantes no Pará, fator que implica também na violação do pacto federativo, na medida em que desequilibra a representação dos estados na Câmara Federal”, defende a PGE na ação proposta.

O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, ressalta que “a omissão é tão clara e evidente que, ao longo dos anos, os estados que tiveram expressivo crescimento populacional pleitearam o ajuste das representações. No entanto, o que ocorreu foi um entrave federativo a respeito do tema, o que impediu o Congresso de legislar, visto que conceder mais deputados para um estado implica, dentro do universo de 513, retirar deputados de outros menos populosos”.

“Diante do impasse legislativo, o governador Simão Jatene determinou que a PGE atuasse na defesa dos interesses do Estado do Pará, com o objetivo de buscar o reconhecimento da omissão e a imediata solução, o que estamos fazendo com o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, explicou Ophir Cavalcante Jr.

Medida cautelar – No parecer, a PGE evidencia que a “inconstitucional inércia do Congresso Nacional em editar a regulamentação da Lei Complementar nº 78/93, na sua totalidade, exigida pelo artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, tem provocado um grave quadro de desrespeito à democracia brasileira e à representação parlamentar do Pará na Câmara Federal, o que reflete a necessidade de a ação ter sido movida pelo Estado”. A fim de assegurar que esta falha legislativa seja imediatamente sanada, o Governo do Estado requer que seja concedida medida cautelar à ação ajuizada, de modo a garantir que nas eleições de 2018 a representação parlamentar dos Estados e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, seja, finalmente, proporcional às suas populações.