Por meio do Decreto nº 1.739, de 7 de abril de 2017, publicado nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial do Estado, o Governo do Pará estabelece novas medidas de contenção de gastos, que serão aplicadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo.

O documento contém 25 artigos, que estipulam ações que visam transparência, controle e equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática, além da necessidade de aprimoramento das medidas que já vinham sendo aplicadas para redução de gastos, definidas em outros dois decretos anteriores (nº 1.347, de 25 de agosto de 2015 e nº 1.513, de 30 de março de 2016).

O reforço na contenção de gastos da economia pública levou em conta a crise fiscal e financeira instalada no País, caracterizada por recessão econômica, inflação e juros altos, retração do Produto Interno Bruto e queda de receitas transferidas da União para os Estados, agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos.

“Os últimos tempos terminaram mostrando a nós, brasileiros, o quanto é importante gerenciar os recursos públicos de forma correta, para evitar que um desequilíbrio das contas leve a um caos, não apenas no Governo, mas na própria sociedade. Eu espero que a pior fase a gente já tenha passado, mas é importante que a gente busque, ainda, manter todo o cuidado nas contas. O que é fato é que o Pará continua sendo considerado um dos Estados com as contas mais equilibradas, os resultados de 2016 vieram nessa mesma direção. Agora, temos que manter esse equilíbrio, na expectativa que 2017 seja o ano do início dessa recuperação e 2018 seja o ano no qual a gente possa dar passos mais largos”, disse o governador do Estado, Simão Jatene.

Entre as medidas de contenção de gastos a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, independentemente da origem dos recursos financeiros a serem aplicados, estão a suspensão da contratação de consultorias para a realização de serviço de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada; a suspensão da participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior; a suspensão da celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato, exceto os que visam à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo.

Foi decretada também a redução em 10%, comparativamente à média mensal praticada nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, por órgão e entidade, dos gastos com a locação de veículos, impressão, suprimentos de informática e material de expediente; concessão de diárias; aquisição de passagens aéreas; contratos de vigilância, limpeza e conservação;  telefonia fixa e móvel; energia elétrica; combustível; consumo de água e outros itens. ( Por Syanne Neno )