Em vez de receber, o Estado do Pará terá  um débito superior a R$ 72,6 milhões – R$ 16,3 milhões para o Governo do Estado e R$ 56,3 milhões para os cofres das prefeituras no Fundeb

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o demonstrativo de ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente ao exercício de 2018.

Pela Portaria 946/2019, são nove Estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb, sendo que só oito terão ajustes positivos (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí).

A exceção é justamente, o Pará.

O débito ocorrerá de uma única vez, impactando fortemente as finanças do estado e dos municípios durante o período e, principalmente, a manutenção da educação básica.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera que o ajuste negativo causa prejuízo ao financiamento da educação municipal e “defende que ele seja debitado nas parcelas ao longo do exercício de 2019, amenizando, assim, o impacto financeiro nos municípios paraenses.

“O ajuste é a diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita efetivamente arrecadada no ano anterior. Em 2018, por exemplo, a receita somou R$ 157,2 bilhões, valor 5,35% maior do que a estimada.

Em consequência, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, anteriormente estimado em R$ 3.048,73, chegou a R$ 3.238,76 — ou seja, um acréscimo de 6,23%.

A complementação da União ao Fundeb corresponde a 10% do valor da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo e, no total dessa complementação, estão incluídos os 10% deveriam ser destinados à integralização do piso salarial dos professores da educação básica.

Estes valores, entretanto, têm sido redistribuídos igualmente pela matrícula. O ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb relativa a 2018 será feito mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados por essa complementação.

Segundo a CNM as quantias do ajuste serão creditadas ou debitadas nas contas correntes prefeituras até hoje (3). Desse modo, os gestores municipais devem conhecer os valores de créditos ou débitos em suas contas e, principalmente, adotar medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação.