Se o pôster fosse o juiz eleitoral de Marabá, submeteria alguns candidatos a vereador a um teste de alfabetização. Só para medir a profundidade do poço que separa o hilário dos verdadeiros interesses públicos.
Pela Constituição, sabe-se, brasileiros analfabetos não podem concorrer a cargos eletivos. Olhando a lista dos quase quatrocentos candidatos a vereador, há indícios de que muitos não sabem ler nem escrever.
Bastava fazer o seguinte: botar os caras para lerem três linhas da Constituição Federal.
Só isso.
Durante a campanha, anotem, estaremos assistindo a uma fraude eleitoral com o registro de algumas candidaturas.
E o pôster não consegue imaginar que motivos sinistros e estranhos movimentam o Poder Judiciário em encobrir tal situação.
Não temos nenhuma dúvida: se fosse César Lins, o “pitbull” da Comarca Cível, juiz eleitoral desta eleição, ele não pensaria duas vezes em proceder dessa forma.
Libio Araujo Moura
22 de julho de 2012 - 21:40NOTA DE ESCLARECIMENTO
A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, vem mostrar solidariedade e irrestrito apoio aos seus associados Danielle Karen da Silveira Araujo Leite e Eduardo Antônio Martins Teixeira, Juízes de Direito, responsáveis pela condução do processo eleitoral de 2012 na cidade de Marabá, em razão de notícia publicada no site http://www.hiroshibogea.com.br intitulado “Fraudes Eleitorais”, em que há crítica à possível existência de candidatos analfabetos concorrendo no pleito.
Em primeiro lugar, a AMEPA entende necessário o esclarecimento em razão do alcance e credibilidade que o editor do site, o jornalista Hiroshi Bogea, goza na região Sul e Sudeste do estado do Pará, sendo correspondente dos anseios locais e ácido comentarista dos acontecimentos atuais.
Contudo, o contexto descrito na notícia não tem qualquer respaldo a prosperar. Os magistrados que atualmente presidem as eleições na cidade não compactuam com nenhum tipo de fraude, tendo anos de experiência no exercício do cargo, sem qualquer mácula registrada em seus currículos.
Ainda que seja certo o calor das paixões eleitorais, o passageiro sentimento de parcela da população envolvida em candidaturas e apoios não pode servir de ensejo a atirar em vala comum a atividade responsável dos servidores públicos desagravados, tampouco lançar sombra de dúvida em suas atuações.
Nos termos da legislação vigente (Lei 9.504/97 e da Resolução 23.373, de 28.12.2011), qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do edital de pedidos de registro de candidatura, impugnar a pretensão, em petição fundamentada. No mais, com base no art. 97, § 3º do Código Eleitoral, qualquer eleitor poderá encaminhar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade, mencionando situação que impeça cidadão de ser elegível.
Desconhece-se, na matéria em contexto, se alguém impugnou, de maneira fundamentada, a condição de analfabeto de qualquer candidato. O anonimato é constitucionalmente vedado, devendo o pedido ser feito de maneira fundamentada, como forma de possibilitar o exercício do direito de defesa.
Com base nessa premissa, como podem os magistrados atribuir a pecha de analfabeto a quem quer que seja? Quem são os impossibilitados ao exercício do cargo público? A reportagem não esclarece, mas lança dúvida na conduta ilibada dos associados.
Ademais, ainda sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral, nos REsp. 21.920 e 21.707, vedou a realização de exames coletivos de comprovação de alfabetização, por entender violadoras da dignidade humana, se valendo das informações repassadas pelos próprios candidatos a quando do pedido de registro para a caracterização do requisito de elegibilidade.
Desse modo, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará espera que o esclarecimento seja efetivado no canal de comunicação com o mesmo destaque da notícia, colocando-se à disposição da imprensa para resguardo da imagem e credibilidade dos integrantes do Poder Judiciário no estado do Pará.
HEYDER TAVARES FERREIRA
Presidente da AMEPA
Apoema
19 de julho de 2012 - 16:04Mininu, mais pra que lê? Basta aciná u nomi.
trabaio de veriadó num é só acinar us ducumetus du prefetu?
Lê dá trabaio dimais…
Dipois a jenti arruma uns tijolins, umas dentaduras, uns ducumentus e tamú tudo eleitu di novu.
Adir Castro
19 de julho de 2012 - 12:04Partindo desse princípio você teria que cassar os direitos políticos de todos os analfabetos, pois se o título de eleitor não lhes confere direitos para candidatarem-se a qualquer cargo eletivo, eles também não tem direitos para eleger ninguém até que sejam totalmente alfabetizados e politizados. Os palhaços lá de cima habilitaram os analfabetos e os menores e quem mais poderia lhes render um voto, nada mais justo que eles também se candidatem a qualquer cargo eletivo.