“Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”.

Trecho acima é de sentença da Turma Recursal Única do Juizado Especial Cível de Campo Largo (PR) condenando instituição bancária a pagar indenização no valor R$ 1.500 por dano moral a uma cliente que permaneceu mais de 50 minutos em fila.