O fazendeiro Avelino de Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga, no Pará, foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por submeter 59 trabalhadores a regime degradante de trabalho. A sentença, do juiz federal Cesar Otoni de Matos, foi assinada em novembro mas só chegou agora ao Ministério Público Federal em Marabá, autor da denúncia penal, ajuizada em junho de 2009. Também foi condenado o capataz José Henrique Vanzetto, a cinco anos e sete meses de prisão.

Os 59 trabalhadores foram libertados em operação do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho em setembro de 2007. Na fazenda, que tinha 3 mil cabeças de gado, os trabalhadores foram encontrados fazendo o roço da juquira, limpando terreno para o pasto e construindo cercas. Estavam submetidos a condições degradantes, a maioria nem sequer possuía carteira de trabalho e os pagamentos eram totalmente irregulares.

Alguns dos trabalhadores chegaram a dormir em cochos, dizia o texto da denúncia, fato este comprovado pelas fotos da fiscalização do Grupo Móvel. “Os trabalhadores eram submetidos a condições as mais indignas de trabalho: não havia banheiro no local onde laboravam e pernoitavam (as necessidades fisiológicas deveriam ser feitas no mato e o banho, tomado no córrego), o qual distava vários quilômetros da vila mais próxima; não havia depósito de lixo; a água para beber era retirada do córrego, barrenta e com gosto de ferrugem e também utilizada pelo gado, que nela defecava; dormiam muitos em barracos de palha sem paredes laterais, onde conviviam com cobras e escorpiões, chegando alguns a dormir em cocho próprio para alimentação de bovinos”, enumera a sentença judicial.

Além de tudo, ainda faltavam equipamentos de proteção individual, mesmo para quem trabalhava aplicando venenos, e havia exploração da mão de obra infantil. O juiz, corroborando os argumentos do MPF, não admitiu a alegação dos réus “de que não forçaram ninguém a aceitar o trabalho”. “O fato de cidadãos pobres e humildes aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições – o que fazem em razão da absoluta falta de alternativa para garantia da própria subsistência, como confessado nos autos – não autoriza outrem, valendo-se da privilegiada posição de detentor do conhecimento e do poder econômico, literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.

Por causa de circunstâncias atenuantes, os dois réus terão o direito de cumprir a pena em regime semi-aberto. Ainda cabe recurso da sentença. O processo tramita na Subseção Judiciária Federal de Marabá com o número 2009.39.01.001493-9

 

Com informação da Ascom MPFM