Ana Júlia talvez já tenha determinado à Procuradoria Geral do Estado radicalizar no trato com os proprietários dos lotes inclusos na área definida para a construção da siderúrgica da Vale, em Marabá.

Traduzindo, isso quer dizer mudança nos critérios de avaliação dos valores dos imóveis.

Inicialmente, para efeito de desapropriação, destinou-se o cálculo por metro quadrado para definir o valor de cada propriedade, baseado na nova configuração de ocupação dada ao município de Marabá, com a aprovação do seu Plano Diretor, que ampliou a área urbana num raio que chega a ultrapassar os limites do futuro Distrito Industrial III extamemte onde ficará a ALPA – Aços Laminados do Pará

Descobriu-se, no entanto, que a aprovação do Plano Diretor ocorreu após o ato de desapropriação da área, publicado ano passado; e como entre os donos de imóveis a serem indenizados há pequena área de Projeto de Assentamento, à margem da rodovia Transamazônica – portanto, zona rural -, não haveria nenhuma dificuldade jurídica do cálculo ser projetado por alqueire.

Tomando-se por base um lote com cinco alqueires, ao preço de mercado médio pago na mesma área a R$ 30 mil/alqueire, a desapropriação desse imóvel não passa de R$ 350 mil, mais o valor das benfeitorias.

Sob a manta do cálculo urbano, o metro quadrado nas imediações é de R$ 40 mil, valor pago recentemente ao fazendeiro Sílvio Castanheira, que vendeu parte de sua propriedade à Imobiliário Chão & Teto, de Belém, que já chegou no pedaço para investir no segmento.

Ou seja, caso realmente se confirme o que esta nota antecipa, os donos das áreas desapropriadas receberão apenas uns trocadin.

E quem não gostar, que entre com recurso junto ao Vaticano, sentando-se depois numa cadeira de amplo espectro de longevidade na esperança de ver a questao transitada e julgada nos tribunais divinos.

Como todo processo de desapropriação é sempre autoritário, esse mesmo é que não poderia deixar de sê-lo.