A empresa exportadora Tradelink, de Ananindeua, na região metropolitana de Belém (PA), foi obrigada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 4,9 milhões por danos materiais causados pelo comércio de madeira ilegal. Os recursos serão destinados a fundo para recuperação ambiental.

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em direito ambiental e agrário, também determinou que a Tradelink deve providenciar o reflorestamento de 411,80 hectares por meio de projeto de reflorestamento aprovado por órgão ambiental competente.

A sentença, encaminhada no último dia 9 para publicação no Diário Oficial, foi tomada depois que o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou no processo serem falsas as informações fornecidas pela Tradelink ao sistema estadual de controle de comercialização de produtos florestais.

Segundo a ação, a empresa ‘esquentava’ os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.

Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), a Tradelink declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.

A empresa registrava fornecedores ‘fantasmas’ ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, a Tradelink conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos.

A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.