Seguindo parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a indisponibilidade de R$ 92 mil da ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará, Valmira Alves da Silva. Ela é acusada de envolvimento no esquema conhecido como máfia das sanguessugas por fraudes em convênio firmado entre a prefeitura municipal e o Ministério da Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo ônibus, equipado para atendimento médico/odontológico.

O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens das ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não há indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja julgada procedente.

No parecer, o subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse particular, já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada adiantaria a condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de improbidade, os bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido alienados, prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e tornando sem objeto o pedido de condenação na ação principal”.

Aurélio Rios também explica que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o resultado útil do processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora e fumus boni iuris.”