Quando um juiz (a) ou promotor (a) alardeia para sai o direito de proibir, previamente, publicação de matéria jornalística -, ele deve ter a mesma convicção que aterrorizante déspota defendia, com a força das armas e do terror:

– “É especialmente necessário ter-se a imprensa debaixo da mira, porque a sua influência sobre os homens é especialmente forte e penetrante… O Estado não deve perturbar-se pelo brilho da chamada liberdade de imprensa e deixar-se conduzir à falta do seu dever, ficando a nação com os prejuízos. Ele deve, com decisão implacável, assegurar-se desse meio de esclarecimento e colocá-lo a seu serviço e no da Nação”. (Adolf Hitler)

Nota: os grifos são do poster.