Nota distribuída à imprensa pelo Centro Acadêmico  de Medicina de Marabá faz duras críticas à Justiça, responsável por autorizar o ingresso de alunos de faculdades privadas ao Curso de Medicina da Universidade Estadual do Pará – UEPA.

Para se ter ideia da decisão bizarra do Judiciário, há alunos  de cursos de Veterinária autorizados judicialmente a cursar Medicina.

O caso é grave , e expõe mais um exemplo de como a Justiça às vezes atua por trilhas exponencialmente estranhas – muito estranhas.

Eis a nota:

 

NOTA DE REPÚDIO

O Centro Acadêmico de Medicina de Marabá (CAMMAB), em nome dos estudantes de medicina do Campus VIII da Universidade do Estado do Pará, torna público a sua total insatisfação e descontentamento com as recentes decisões proferidas pela Justiça de Marabá que autorizou o ingresso indevido de alunos oriundos de faculdades privadas e/ou provenientes de cursos não afins ao curso de medicina, em total desrespeito ao que determina o art. 49 da Lei 9.394/96 (LDB), regulamentado pela Lei 9.536/97,  que tratam especificamente dos casos de transferência ex-officio.

  O fato é que, nos últimos meses, mesmo com a Universidade negando a matrícula no âmbito administrativo, a Justiça de Marabá deferiu 4 liminares sem o menor critério e em uma velocidade ímpar, autorizando que esses alunos fossem transferidos para o curso de medicina/Marabá, oriundos de faculdades particulares e provenientes de cursos diversos, até mesmo de MEDICINA VETERINÁRIA (ou seja, para a Justiça de Marabá, medicina veterinária é um curso afim ao curso de medicina)!

        Os casos são os mais bizarros possíveis, havendo decisão judicial, por exemplo, que autorizou a transferência do aluno mesmo quando sua aprovação no vestibular ocorreu após a remoção do servidor.

        Vale ressaltar que as decisões mencionadas violam inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal que, por meio da ADI 3324-7, firmou posicionamento vinculante que exige que as transferências devem respeitar os requisitos de CONGENERIDADE, ou seja, somente se admite transferência de pública para pública e de privada para privada.

       Não é segredo de ninguém que o curso de medicina é um dos cursos mais concorridos do Brasil, sendo o ingresso em uma instituição pública o sonho de muitos jovens estudantes.

       Portanto, todos que esta subscrevem se dedicaram diuturnamente por meses e meses para alcançar a tão sonhada vaga, sendo certo que muitos se dedicaram da mesma forma, mas pela própria escassez das vagas, não obtiveram a aprovação.

       Dessa forma, é INDIGNANTE ver a própria Justiça autorizando que pessoas “entrem pela janela” no curso de medicina da Universidade do Estado do Pará, cuja nota de corte foi uma das maiores do país.  Sabendo-se que tais alunos nem preencheram os requisitos legais para a transferência ex-officio, tampouco se prepararam para serem aprovadas no processo seletivo regular.

        Além disso, ressalta-se que o curso de medicina da Universidade do Estado do Pará é custeado por todos os contribuintes do Estado do Pará, que através dos impostos investem na educação pública esperando que, no futuro, formem-se profissionais dignos, qualificados e, preferencialmente, que atuem e sirvam à nossa região, já tão marginalizada tanto no âmbito local, quanto nacional, objetivos esses que certamente não serão alcançados com decisões dessa natureza.

       Nesse sentido, é certo que todo curso exige planejamento, investimento e estudos pedagógicos para ao seu funcionamento. Portanto, ao contrário do que muitos pensam, não é só “colocar uma cadeira na sala de aula”.

      O curso de medicina, a evidência, é um curso caro para o Estado, pois exige, além de professor e sala de aula, laboratórios, instrumentais importados, espaços para estágios práticos, etc, de forma que incluir 4 alunos indevidamente em sala de aula representa um prejuízo evidente para o processo ensino-aprendizagem, sacrificando discentes, docentes e, ao final, a própria sociedade.

      Portanto, enquanto cidadãos e alunos desta Universidade, sentimo-nos no dever de externar nossa mais profunda revolta contra as decisões proferidas pelo Poder Judiciário de Marabá, estando certos que a justiça há de ser restaurada imediatamente pelas instâncias superiores desse país, pois só assim teremos a certeza de que vivemos em um país verdadeiramente justo, ordeiro e democrático!”