A defesa de Tião Miranda, nesta segunda-feira, recorrerá junto ao Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de suspensão de liminar diretamente a presidencia do TJE.

Fundamentos do advogado Inocêncio Mártires:

Incompetência do Juízo:
Reconhecido pelo STF ações de improbidade administrativa envolvendo prefeitos deverá ser processada originalmente e privativamente no TJE do respectivo Estado;

Impossibilidade jurídica no afastamento:
Afastamento previsto na lei de improbidade administrativa, e invocada na decisão da juíza Aldecy de Souza Pissolati, “não se aplica a agente político, mas sim, somente a servidor público”.

Decisão fora do pedido:
Segundo Inocêncio Mártires, o Ministério Público não formulou em sua denúncia o afastamento do prefeito, “assim a decisão é tecnicamente nula”.