Quem informa é o jornalista Chagas Filho, do Correio de Carajás.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar suspendendo a decisão de despejo de 15 famílias que residiam no Residencial Caju, em Marabá, também chamada de Vila Cosipar. A ordem de despejo havia sido determinada pelo juízo da 3ª vara Cível de Marabá, ignorando a necessidade de passar pela Comissão de Mediação de Conflitos, recém-criada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Os advogados Rogério da Silva Silva e Claudia de Souza Vieira, que defendem as famílias, requereram que o caso fosse encaminhado à Comissão, mas a Justiça local recusou o pedido e ordenou o despejo imediato. Diante dessa negativa, os advogados recorreram então ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, buscando garantir a autoridade e o cumprimento das decisões da Suprema Corte.

Segundo informações da Comissão Pastoral da Terra (CPT), a área pertence ao município de Marabá e foi objeto de um título de enfiteuse concedido décadas atrás à siderúrgica Cosipar. No entanto, a conversão em propriedade privada nunca ocorreu, e a siderúrgica não tinha autorização do município para transferir a área a terceiros. Essas informações foram juntadas no Agravo, através da Procuradoria Geral do Município (Progem).

O STF considerou que a decisão da juíza de Marabá, ao determinar o despejo sem recorrer à Comissão de Mediação de Conflitos, sem buscar conciliação ou mediação e sem oferecer alternativas às famílias hipossuficientes, violou a decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso, referendada pelo plenário da Corte.

Assim, o relator ministro Luiz Fux deferiu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da decisão de despejo, em processo em andamento na 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. Essa é a primeira decisão do STF na região após a implementação da nova regra para despejos urbanos e rurais.

A decisão do STF “tirou uma montanha de nossas costas” disse um dos moradores, demonstrando o alívio especialmente às seis famílias que já haviam sido intimadas do despejo. Agora, o caso será obrigatoriamente encaminhado à Comissão de Mediação de Conflitos, que deverá visitar o local, agendar uma audiência com todas as partes envolvidas e buscar alternativas para evitar o despejo. Somente se não houver acordo ou alternativas será considerada a possibilidade de cumprimento do despejo, respeitando os direitos humanos e oferecendo alternativas para aqueles que não têm outro lugar para morar.

“Para nós, advogados das famílias, a decisão do Ministro Fux é um reconhecimento do trabalho que fazemos em prol dos direitos humanos e dos menos favorecidos socialmente”, declararam os advogados.

Para a CPT, a decisão do STF é extremamente necessária, principalmente em uma região marcada por conflitos fundiários, como é o caso do sul e sudeste paraense, que já foi palco de diversas violações de direitos humanos, muitas vezes perpetradas por ação ou omissão de autoridades, como no massacre de Eldorado do Carajás.

“Recebemos com satisfação essa decisão e esperamos que a justiça continue a caminhar no sentido de garantir a procura da pessoa humana e a justiça social, princípios essenciais previstos na Constituição Federal”, diz nota da CPT.