AcidenteSe você bater em uma moto, não será uma simples colisão de trânsito.  A pessoa é enquadrado no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

Objetivando orientar condutores de veículos, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) tem liberado orientações extremamente úteis.

Em muitos juizados, diariamente, há ações envolvendo, principalmente, mototaxistas, cobrando  prejuízos de moto e os dias em que ficaram parados sem ganhar dinheiro. Levantamento efetuado mostra que, na maioria dos casos, as testemunhas dos  motoqueiros são outros motoqueiros,   presentes às audiências de Instrução e Julgamento.

Já há, inclusive, jurisprudência de que abalroamento não é colisão: é atropelamento.

Nesse caso, é importante que todo condutor envolvido em acidente com moto faça Boletim de Ocorrência.

Seguradoras vem orientando condutores a registrar os efeitos do acidente, fotografando ou filmando, com o uso de celular.

Uma seguradora  está distribuindo, entre suas informações, a reprodução do relato de  um sinistro de um de seus segurados:

 

“No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema “em casa” da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por “OMISSÃO DE SOCORRO”. Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes”.

 

 

Diante de fatos como o registrado acima, as  seguradoras estão encaminhando o seguinte aviso aos segurados:

 

 

“Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc .

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro”.