Em Brasília, servidores do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) ainda estão com a adrenalina fluindo depois da descoberta da prática de crime ambiental pela companhia Vale.

O  fato ocorreu no interior da Flona Tapirapé-Aquiri, em Carajás, e é tratado apenas a nível de Brasília. Qualquer servidor do órgão, no Pará, está proibido de tocar no assunto.

O relatório da vistoria técnica e da infração ambiental, ainda não foi concluído, mas, em primeira mão, o blog conta tudo o que ocorreu na Unidade de Conservação de Carajás, resultando na multa de R$ 2 milhões aplicada à mineradora.

 

Antes, para melhor compreensão dos leitores, uma explicação: após obter autorização de supressão do ICMBio e pagar a indenização pela área suprimida, a madeira resultante da supressão passa a ser propriedade  da VALE. Ainda assim, a empresa é obrigada a dar uma destinação correta à madeira, evitando que a mesma se estrague nos pátios. Para transportar e comercializar a madeira a empresa tem que obter autorização do órgão ambiental competente. Nesse caso, a VALE está usando o sistema SISPROF da SEMA-PA.

 

 

Aos fatos:

 

Na sexta feira 13 de abril,  a Salobo Metais/VALE foi multada em R$ 2.000.000 (dois milhões de reais) por “fazer funcionar serviços utilizadores de recursos ambientais, autorizações de supressão vegetal, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes ( IN ICMBIO nº 09 de 28/04/2010), no interior da Floresta Nacional Tapirapé-Aquiri. Infração tipificada  no artigo 66 do Decreto 6.514/08”, conforme explica graduado servidor do governo federal, pelo telefone, direto de Brasília.

 

Os fiscais do ICMBio que realizavam conferência dos estoques de madeira situadas no interior da Flona Taperapé Aquiri (Mosaico de UCs de Carajás) oriundas de supressões vegetais autorizadas no interior da UC, identificaram várias irregularidades. Entre elas algumas destacadas pelo pôster, a seguir:

 

 

1) A SEMA-PA emitiu aproximadamente 80.000,00 m3 de créditos para comercialização e transporte de madeira para a VALE sem a validação do órgão ambiental competente (ICMBio). Os créditos já foram repassados para outras empresas, como se a madeira tivesse sido vendida. No entanto a maior parte da madeira ainda se encontra na área da VALE, sendo que aproximadamente 80% já está estragada. Esse fato é gravíssimo, pois abre espaço para uma prática conhecida como “Esquentar Madeira” que consiste em utilizar créditos de uma área de supressão autorizada para “cobrir” madeira explorada ilegalmente.   Ou seja, a VALE repassou os créditos para empresas madeiras, sendo que a quase totalidade da madeira está se estragando nos pátios da VALE.

 

Os créditos foram repassados, mas a madeira não, o que abre a suspeita de que esses créditos podem estar sendo utilizados para esquentar madeira retirada ilegalmente de outros locais pelas empresas madeireiras que receberam os créditos da Vale.

 

(O grifo  é do pôster)

 

 

2) Madeira estragada: cerca de 80%, aproximadamente 60.000 m3 da madeira já estão estragadas. Apesar de a madeira ser “propriedade” da Vale, considerando o contexto amazônico e regional de forte pressão sobre as espécies nativas nobres e a grande carência do mercado local por madeira legal,  não é admissível que a empresa deixe a madeira nobre e legal se estragar nos pátios. Isso no mínimo é uma grande demonstração de irresponsabilidade social e ambiental, pois essa madeira legalizada poderia estar abastecendo o mercado legal, reduzindo assim a pressão sobre as florestas nativas que ainda existem na região.

 

3) Madeira sem origem: Grande parte da pilhas de madeira estavam sem nenhuma identificação. De modo que é impossível saber se saíram de áreas autorizadas ou não.

 

3) Madeira sendo transportadas sem controle: Foram levantados vários indícios de que grande parte da madeira estava sendo retirada dos Pátios da Salobo Metais sem romaneio e nenhum controle de origem, incluindo espécies protegidas como Castanheira e Mogno.

 

4) Foram identificas pilhas de madeira nobres submersas em uma represa construída pela empresa

 

5) Lixo:  Durante a vistoria foi observado, principalmente nas áreas próximas aos canteiros das empresas contratadas e portaria industrial, a deposição de lixo sanitário, incluindo fezes humanas e papel higiênico; copos descartáveis e garrafas pet; embalagens plásticas; tambores de óleo e carotes.

 

Diante das irregularidades, além da lavratura do auto de infração, foram tomados os seguintes encaminhamentos:

 

* Notificar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará – SEMA/PA para suspender todos os créditos de madeira do Projeto Salobo junto ao Sistema SISFLORA, devido a inobservância do art. 8°, § 6 da IN ICMBio n° 09/2010.

 

*  Solicitar junto a SEMA/PA o relatório de todo o histórico de emissão/venda de madeira já realizado pela empresa Salobo Metais, bem como o relatório de vistoria técnica realizado pela GESFLORA na Salobo Metais usado para autorizar o lançamento de créditos no CEPROF/SISFLORA.

 

* Notificar a empresa Salobo Metais para suspender a saída da madeira do interior da Flona do Tapirapé-Aquiri, oriundas das ASVs até a conferencia do romaneio pelo ICMBio;

 

*  Notificar a empresa Salobo Metais para a adequação das pilhas de madeira por espécie conforme estabelece o art.8°, § 3° da IN ICMBio 09/2010, no prazo de 60 dias, afim de que as mesmas tenham condições de serem vistoriadas e tenham o romaneio conferido por este Instituto, sendo que não serão emitidas novas ASVs para estocagem das mesmas;

 

* Sugerir a empresa Salobo Metais realizar a estocagem de todas as madeiras oriundas das ASVs nas áreas antropizadas fora dos limites da Flona do Tapirapé Aquiri ou organizar/estocar apenas as madeiras que a empresa julgar servível para comercialização, conforme recomendação do item anterior;

 

* Notificar a empresa que apresente a planilha digital de romaneio atualizada com os dados das madeiras que ainda se encontram estocadas na linha de transmissão que não foram romaneadas entre as torres 53/2 e 59/2;

 

*  Notificar a empresa a esclarecer as inconsistências das áreas dos arquivos shapefile fornecido pelo interessado (Salobo Metais S.A) com as áreas autorizadas pelo órgão ambiental competente, a fim de sanar dúvidas quanto a esta diferença.

 

* Sugerir ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA inserir como condicionante na Licença de Operação da Salobo Metais o destino/tratamento adequado de todo o lixo gerado na área do projeto;

 

* Informar os Chefes da Floresta Nacional de Carajás e da Área de Proteção Ambiental Igarapé Gelado sobre os indícios de retirada de madeira nessas unidades sem a conferência do romaneio pelo ICMBio.

 

*  Consultar a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Chico Mendes sobre a legalidade do comercio de madeiras da espécie Bertholettia excelsa (Castanha do Pará) oriundas das Autorizações de Supressão Vegetal – ASV no interior de Unidades de Conservações Federais.