O corpo é da mulher, mas o dono é o homem – a depender das poderosas corporações de seguros de saúde.
É o que se pode afirmar das exigências dos planos de saúde para autorização do procedimento do DIU, agora dependente do “sim” do marido para que a mulher possa se beneificiar do dispositivo.
A exigência do consentimento de maridos para autorizarem o procedimento do DIU (Dispositivo Intra Uterino), que evita a gravidez indesejada nas mulheres, tem sido tema de debatesentre especialistas.
Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que fala sobre o planejamento familiar, e também estabelece que a realização da laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos.
O DIU é um método contraceptivo no formato de “T” que é colocado dentro do útero da mulher através do colo do útero e tem como objetivo, impedir a gravidez.
Existem dois tipos de dispositivos: os não hormonais e os hormonais.
Os não hormonais, são aqueles que possuem cobre ou cobre e prata em sua composição, são utilizados para a contracepção.
O hormonal, porém, também é usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas como a endometriose.
Segundo especialistas na área de Ginecologia, a exigência do consentimento do cônjuge pode diminuir a qualidade de vida de mulheres com doenças para as quais o DIU é uma alternativa, uma vez que os homens participam da decisão.
“Há um prejuízo na independência dessa mulher que vai realizar um tratamento que vai promover qualidade de vida, pois ela passa a depender de um parceiro que talvez não entenda sua dor”, diz. “O DIU não causa uma infertilidade como a laqueadura, então não precisaria do parceiro para colocar como método contraceptivo”, explica a ginecologista Graciela Morgado.