Ao expor sobre a criminalidade dos potentes, aqueles que asseguram a impunidade ao crime organizado transnacional de modelo mafioso, o ex-secretário nacional anti-drogas Wálter Fanganiello Maierovitch, cita Daniel Dantas como um exemplo desse “novo modelo” de criminoso.

Ele (Daniel Dantas) consegue participar da privatização, tendo uma procuração pra representar fundos de pensão, num processo absolutamente estranho. Porque ele não tinha potencial econômico algum pra se enfiar nesse ramo. Precisou de dinheiro de fundos de pensão, o Estado lhe propicia isso. Participa da privatização (das teles), obtém vantagens, continua administrando até ser cassada a procuração. Mais do que isso, descobre-se que discos rígidos, que revelam todo esse processo de privatização, não podem ser abertos por decisão judicial. Por decisão do Supremo Tribunal Federal da Ellen Gracie.
É como se eu matasse uma pessoa, o cadáver ficasse dentro do apartamento, e eu tivesse uma autorização judicial da Ellen Gracie pra polícia não entrar. O argumento que ela dá, na decisão, é mais estranho ainda. Ela diz que a apreensão daqueles discos rígidos se deu na apuração de grampos, pra verificar se Daniel Dantas podia grampear alguém. Ora, a Lei Processual Penal fala dos crimes conexos. Quando se está apurando o homicídio de João, se você encontrar a prova de que o mesmo assassino matou Antonio, José ou assaltou um banco, você não vai ignorar. Na visão dela, sim. E não deixou abrir os discos rígidos. O mesmo Daniel Dantas que consegue no segundo habeas corpus um foro privilegiado. Ele salta instâncias e vai ao Supremo. E o presidente do STF dá uma liminar sem consultar a Corte.