O juiz federal Heitor Moura Gomes concedeu liminar determinando a desinterdição da BR-155, no posto Santa Luzia, e a BR-230 (Transamazônica), no KM 8, Vila São José, além do ponto também interditado em Eldorado do Carajás.

A liminar nem chegou a ser cumprida com uso da força porque, no início da noite, integrantes do “Comitê de Crise” e grevistas acampados na duas rodovias, em Marabá, concordaram em liberar a passagem de caminhões e demais veículos.

Quem decidiu em permanecer nos locais, mantendo o movimento, teve total liberdade para tal, desde que não obstruíssem a passagem de condutores interessados em seguir viagem.

Em Eldorado do Carajás, no entanto, a situação está mais complicada para a definição de um acordo.

Líderes  do movimento que negociaram no final da tarde a desobstrução  dos dois pontos de Marabá sugeriram o envio de autoridades para negociar com os grevistas de Eldorado o mesmo procedimento acordado em Marabá.

A liberação dos postos Santa Luzia e Vila São José não oficializa o fim das manifestações.

Muitos grevistas permanecem ainda nos locais, embora cedendo espaço para motoristas tocarem seus veículos, se assim preferirem.

Quanto ao abastecimento dos postos de combustíveis, grande parte dos estabelecimentos já está atendendo a população de Marabá.

As filas para abastecimento, no início da noite, já não apresentavam a dimensão registrada durante o dia.

Liminar concedida pela Justiça Federal.