Receituário do Ministério Público prescrito ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães (PR), para o exercício de transparência nos atos administrativos, e de combate ao raquitismo ético -, conforme notificação assinada por sete promotores de Justiça:

De acordo com a Constituição Federal, empresas prestadoras de serviços só podem ser contratadas mediante processo de licitação pública, para assegurar condições iguais a todos os concorrentes. No caso de Marabá, o prefeito havia dito que os serviços de limpeza e iluminação pública seriam feitos por empresas privadas, contratadas através de carta-convite. O ato fere os princípios da administração pública, e constitui improbidade administrativa.

A partir do recebimento da recomendação, (que) o Prefeito não emita carta-convite às empresas pré-cadastradas prestadoras de serviços públicos, e interrompa os contratos com as mesmas. Além disso, num prazo de 5 dias, ele deverá enviar à Promotoria de Marabá as cartas-convite que seriam dirigidas às empresas, indicando os critérios utilizados para a escolha de cada uma.