José Maria Quadros de Alencar, desembargador do trabalho que mantém um dos blogues mais respeitados do Pará, foi mesmo afastado de processo contra a VALE, que ajuizou exceção de suspeição em razão dele ter publicado no blogue notícias e comentários de seus leitores sobre decisão que condenou a Vale.

Ocorre que quando a Vale foi condenada pelo juiz Jônatas Andrade, da Vara do Trabalho de Parauapebas, a mídia impressa de Belém não noticiou, mas o fato foi  amplamente divulgado fora do Estado e por alguns jornais do Sul do Pará, inclusive aqui neste blogue.

Alencar reproduziu essas notícias no Blog do Alencar, inclusive uma retirada do sítio do TST sobre a cassação de parte da sentença do juiz Jônatas pelo corregedor da Justiça do Trabalho. Todos esses posts – que ainda estão lá no Blog do Alencar – eram meras transcrições de notícias e foram rastreados pela Vale, por uma empresa especializada em clipping que, claro, anotou todos eles.

Em um desses posts um advogado patronal que atuou em Parauapebas por algum tempo, Kauê Arouk, fez um comentário desancando a Vale e elogiando a sentença do Juiz Jônatas. Como sabemos do critério de controle dos comentários que mantém seu seu blogue (é regra dele não moderar antes os comentários, moderando-os depois e excluindo os comentários anônimos via de regra), José Alencar agradeceu o comentário do advogado ( como faz com todos os demais que recebe, usando um texto padrão: “agradeço o prestígio da leitura e o comentário“), nosso amigo blogueiro e desembargador não fez nenhum comentário da decisão do juiz Jônatas Andrade, agradecendo apenas um comentário feito por um advogado patronal.

A suspeição foi equivocada pois o que a lei proíbe é o juiz comentar a sentença, mas não proíbe agradecer comentário de leitor de blogue. Esse é um gesto de polidez, a virtude primeira dos homens, pela qual eles chegam às demais virtudes.

Segundo advogado consultado esta manhã pelo blogger a Turma também fez isso por uma questão tática, pois não queria deixar margem para uma arguição de nulidade mais adiante. Por isso mesmo até o Ministério Público, que era o autor da ação, concordou com a suspeição. Mas a suspeição agora é de nenhum interesse processual porque a Vale conciliou no processo, como também sabemos e foi divulgado, inclusive aqui e também no último número do Jornal Pessoal.

Mas na visão deste blogueiro, o problema de fundo é o seguinte: José Alencar havia condenado a Vale dias antes a pagar seis milhões de reais de custas processuais, decisão que também é pública e está no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Em poucos dias a Vale amargou  R$ 12 milhões de condenação só em custas processuais e isso para ela e seus advogados foi insuportável. Eles sabiam que José Alencar votaria pela manutenção da sentença – ele julga sempre pelo direito a horas no itinerário em todos os processos – e para azar da Vale o desembargador-blogueiro seria o relator do recurso dela. Como a Vale ingressara com uma ação cautelar e desistira logo em seguida, foi condenada por Alencar a pagar custas de 6 milhões de reais sobre o valor da condenação do Juiz Jônatas, decisão que já foi reformada pela Corregedoria-Geral e por outras instâncias do Tribunal. Mas que irritou muito a Vale e seus advogados.

A Vale queria – e conseguiu – afastar Alencar do processo porque sabia que o voto dele seria contra seus interesses, já que ele tem votado sistematicamente contra suas contratadas nesses casos das horas no itinerário de Carajás.

Quem conhece a vida retilínea e transparente do Alencar deve estar imaginando o quanto está sendo honroso, pra ele, essa suspeição obtida pela Vale, nesse caso concreto, em que mais adiante ela teve que se curvar e fazer um acordo.  Verdade que curvou pouco, mas se curvou, o que ela não gosta de fazer. Desonra, para o insuspeito Alencar, seria uma suspeição a favor da Vale.

Eu me solidarizo, publicamente, com José Alencar, sempre mantendo  atitudes sóbrias de uma autoridade que só tem a honrar o nome do Pará, em todas as instâncias da área trabalhista.

Pra frente, Alencar!