A “obra prima” é de um paraense.

Precisamente o deputado federal Celso Sabino.

É dele a autoria da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2021 que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e hediondos.

Para muitos juristas,  a proposta de Sabino pode ser chamada de “PEC da Impunidade”.

De cara, já se descobriu que a PEC beneficiará diretamente o deputado federal Daniel Silveira, que se encohtra preso por incitar a volta da ditadura no país.

DE acordo com o  deputado Fábio Trad (PSD-MS) a proposta de Celso Sabino  tem dois graves problemas.

“O primeiro, se for aprovada de acordo com o modelo de redação apresentada, servirá para retroagir a decisão judicial e extinguir a prisão do deputado Daniel Silveira. Além disso, nenhuma prisão em flagrante decorrerá de crime não elencado na Constituição Federal. Os crimes de Silveira não estão na Constituição. Não me parece justo. Parece que quer transformar a prisão dele em um nada jurídico”.

A proposta andou em tempo recorde.

Por  304 votos a 154, a Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição.

Está prevista a sua votação em plenário antes de 30 dias.

Para o analista político Melillo Dinis, do portal Inteligência Política, a proposta de Sabino foi feita sob medida para atender justamente o Centrão, de quem o presidente da Câmara é o principal representante.

É isso aí!

A proposta de Sabino comprova a  premissa de que o esgoto da política brasileira exala um odor de hipocrisia e de autoproteção.

 

Em sua coluna no UOL, o jornalista Reinaldo de Azevedo disse sobre a proposta de Celso Sabino:

 

“Como regra, a PEC torna os parlamentares pessoas praticamente fora do alcance do Judiciário. A estrovenga é inaceitável. Convém lembrar que, de acordo com a Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável tem de ser submetida à Câmara ou ao Senado. Portanto, é a Casa que decide a sorte do deputado ou do senador. Limitando a leitura de crimes inafiançáveis, situações como a deputado Daniel Silveira, preso por agredir o STF, com palavras, não teria o sentido de prisão. A deputada Flordelis não teria o seu mandato parlamentar suspenso.

Não haveria declaração ou manifestação que pudesse levar um parlamentar à Justiça. Ele responderia, no máximo, a um processo disciplinar no Conselho de Ética, que pode resultar na cassação do mandato. Mas não haveria responsabilização civil ou criminal, pouco importando o que dissesse.”.

Algo surreal aconteceria nos casos de prisão de parlamentar.

Pela PEC da Imunidade, o parlamentar  ficaria sob a custódia da Casa a que pertence até o plenário votar; – se a prisão fosse mantida, haveria uma audiência de custódia, e caberia ao juiz deixar o preso em liberdade provisória, a menos que haja manifestação do Ministério Público pedindo a preventiva ou alguma medida cautelar. Que juiz seria esse? O que é como seria essa custódia extrajudicial de parlamentar preso? Ora, isso nunca se viu na história constitucional brasileira, que sempre prezou pelas prerrogativas do Poder Judiciário na matéria.

Quanto a Lei da Ficha Limpa, haveria inelegibilidade com a condenação confirmada por um colegiado — garantido o duplo grau de jurisdição. Pergunta-se: seriam elegíveis os que renunciassem ao mandato para não ser cassados? E mesmo aqueles que forem cassados? Uma pessoa condenada em primeira instância poderia não recorrer para continuar elegível se achasse que haveria o risco de ter confirmada a condenação. Isso é uma imoralidade.

Ora, tudo isso descamba para a inconstitucionalidade, pois manifesta a desproporcionalidade dessas medidas afora a nítida falta de razoabilidade empírica com relação a sua praticidade. Se é que se pode falar em praticidade?

É o cúmulo na história constitucional brasileira, de forma que fica nítido que o atual presidente da Câmara dos Deputados, cercado de uma série de investigações, cujo passado condena, quer “liberar geral”, na expressão popular, desmoralizando o instituto da imunidade parlamentar, voltando-a para a proteção da impunidade.

 

Vergonhoso!