Seu hospital exige cheque-caução para lhe atender? Então avise o Ministério Público Federal (MPF), que pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade, mas para isso precisa saber dos consumidores onde a prática ocorre. O e-mail para denúncias é denuncia@prpa.mpf.gov.br e deve ser enviado até 31 de janeiro. É preciso que o denunciante informe seu nome, endereço e CPF, o local e data dos fatos, com um relato resumido sobre o que ocorreu.

O MPF vai pedir que a Justiça proíba a continuidade da prática nos estabelecimentos que estiverem exigindo esse tipo de garantia. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na área de defesa do consumidor, também pretende requerer indenização para os prejudicados.

Os hospitais estão proibidos de exigir cheque-caução, ou qualquer outro tipo de garantia, como condição para atender clientes de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está embasada no novo Código Civil, cujo artigo 171 preceitua que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.

A ANS proibiu em 2003 a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também condena a cobrança desse tipo de garantia. De acordo com o artigo 39 do CDC, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.

O hospital não pode exigir essa garantia do consumidor porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, informa o Procon.

 

Com informação da Ascom MPFP