Nesta sexta-feira, 20, a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Defensor Allysson Castro, titular da 2ª Defensoria Criminal de Marabá, realizou o primeiro pedido de audiência de custódia na Comarca de Marabá.

A audiência de custódia é um instrumento processual previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).

Por meio da audiência de custódia, a pessoa presa será conduzida sem demora à presença do juiz, do promotor e do defensor que avaliará a legalidade e a necessidade da prisão, bem como se houve tortura ou abuso de autoridade por parte da autoridade policial.

Atualmente, o artigo 306 do Código de Processo Penal, que é de 1941 e apresenta forte influência autoritária, dispõe que basta a comunicação da prisão para o juiz de direito, para o Ministério Público, e para sua família.

O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante decide sobre a manutenção ou sobre o relaxamento da prisão, ou pela decretação da prisão preventiva sem que haja o contato físico com o réu, e sem a presença do Ministério Público e da Defesa.

A audiência de custódia tende a humanizar o ritual judiciário, pois a condução da pessoa presa à presença do juiz, do promotor, e do defensor contribuirá para um processo penal mais democrático e condizente com as diretrizes constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça estabeleceram a audiência de custódia como meta prioritária para o ano de 2015, devendo ser estendida a sua realização de forma gradual para todas as Cidades do Brasil.

A audiência de custódia é de extrema relevância, levando-se em consideração que, segundo dados do CNJ, existem no Brasil cerca de 600  mil presos sendo que 40 %  deles são presos provisórios que sequer tiveram contato físico com o juiz.

A audiência de custódia certamente contribuirá para que se diminuam o número de prisões desnecessárias, tendo em vista que em muitos casos a pessoa detida pode responder o processo em liberdade cumprindo uma medida cautelar diversa da prisão, como comparecimento em juízo, limitação de final de semana, e proibição de se ausentar da comarca,  bem como evitará violações a integridade física das pessoas presas, pois as autoridades de Segurança Pública procurarão se resguardar contra possíveis torturas e abusos de autoridade ocorridos quando da realização da prisão.