A decisão da Justiça de liberar os matadouros clandestinos tem deixado a população de Marabá apreensiva. E a prefeitura, através de sua Assessoria de Comunicação, diariamente libera boletins esclarecendo a questão, devido aos riscos comprovados de pessoas de baixo poder aquisitivo contraírem doenças contagiosas. Quem tem disponibilidade de recursos, vai ao supermercado e compra carne mais cara abatida no frigorífico Bertin. O pobre, realmente, é quem leva lambada.
Eis o diz nota da PMM desta sexta-feira:

Carne bovina – Perigo Iminente
É interessante o despertar da população para o perigo iminente da carne bovina sem fiscalização. Marabá é uma cidade de onde prolifera muita tuberculose, câncer e outros males, cuja origem não é do conhecimento popular. Na carne bovina não inspecionada pode ter origem parte dessas doenças, conforme comprova o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) realizado em parceria da Secretaria Municipal de Agricultura (Seagri) e Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
Conforme o relatório do SIM, no mês de agosto deste ano, duas carcaças, oriundas da Fazenda Paloma, de propriedade de José Antônio Coelho, foram condenadas. Uma por contusão e outra por brucelose e tuberculose. A tuberculose tem efeitos bem conhecidos no ser humano; a brucelose, geralmente atinge a fertilidade masculina e provoca aborto nas rezes e também no ser humano. Em tempo: Antônio Coelho é proprietário de um dos matadouros clandestinos.
Também em memorando de 01/2007, de 28 de setembro, do SIM ao Secretário de Agricultura Rubens Sampaio, estão detalhadas as condenações de vísceras bovinas ocorridas no Frigonorte durante o mês de setembro. São 1035 pulmões, 77 corações, 337 fígados, 687 rins e 27 línguas.
Ainda de acordo com o veterinário Neuder França, responsável pelo SIM, alguns bovinos são condenados no pátio de acesso ao matadouro, sem a necessidade de abate, porque suas configurações são de animais doentes.

Na Justiça – Os despachos judiciais a favor dos matadouros considerados pela Seagri e Adepará como clandestinos têm prazo de 10 e 15 dias para recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, por parte da Procuradoria Geral do Município e pelo Ministério Público do Estado.
Quanto à fiscalização da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) nos açougues, segundo Carlos Nunes, procurador geral do Município, não existe impedimento legal. Mas, por uma questão de bom senso, o serviço foi temporariamente suspenso por conta daquela Divisão da Secretaria Municipal de Saúde.