Em menos de 24 horas, a Vale S.A divulgou seguidas notas para acalmar acionistas e o próprio mercado, diante  da derrota que sofreu na Justiça  das ações tributárias  que cobram o pagamento de  IRPJ e CSLL. Agora à noite, a segunda nota foi liberada, conforme o blog publica:

 

 

Vale contestará ações tributárias na Justiça

A Vale vem buscando discutir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior instaurada pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Neste sentido apresentará os recursos cabíveis para discussão dos débitos, adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa e confia que obterá resultado final favorável no mérito, o qual até o momento não foi apreciado.

Ante a divulgação de diversas notícias conflitantes, cabe esclarecer que:

· A empresa está envolvida em processos com a SRF onde se discute o pagamento de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL). A posição da SRF é baseada no Artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34 de 2001 que possibilita a cobrança de tais tributos sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior.

· A Vale se defende administrativamente em quatro autos de infração instaurados pela SRF nos últimos anos, referentes aos seguintes períodos e com valores atualizados para 31 de dezembro de 2011: (i) 1996 a 2002, tributos de R$ 992 milhões, mais multa e juros no valor de R$ 2,101 bilhões; (ii) 2003 a 2006, tributos de R$ 4,076 bilhões, mais multa e juros no valor de R$ 6,778 bilhões; (iii) 2007, tributos R$ 5,742 bilhões, mais multa e juros no valor de R$ 7,497 bilhões; e (iv) 2008, tributos de R$ 1,604 bilhão, mais multa e juros no valor de R$ 1,897 bilhão. Os períodos a partir de 2009 são passíveis de novos autos de infração pela SRF. Para descrição detalhada dos processos, consultar o item 4.3 do Formulário de Referência arquivado pela Vale na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

· Na esfera judicial, a Vale entrou com mandado de segurança em 2003 questionando a aplicabilidade do artigo 74. Ante a decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme divulgado publicamente em 30 de novembro de 2011, a empresa apresentou novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se decisão em medida cautelar para obtenção de efeito suspensivo até decisão definitiva do mérito.

· O STJ, anteriormente, já decidiu favoravelmente aos contribuintes no que diz respeito à impossibilidade de tributação de lucros no exterior tomando por base a equivalência patrimonial.

· A Vale afirma que não teve decisões definitivas que impliquem em pagamento ou desembolso financeiro imediato.

· Para discussão de qualquer débito tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte. A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. É uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças. As garantias podem compreender ativos financeiros, garantias bancárias e/ou ativos reais.

· A obrigatoriedade de constituição de garantias em montantes significativos tem o potencial para causar danos econômicos e financeiros à empresa.

· A Vale não avalia como provável a perda dos processos que discutem esta matéria e por isso não constituiu provisão em suas demonstrações financeiras.

Com relação ao objeto da autuação relativa a 1996-2002, informamos em 5 de março de 2012 que a Vale recebeu cobrança no valor de R$ 1,6 bilhão, e apresentará os recursos cabíveis, oferecendo garantias necessárias para discussão dos débitos no Judiciário.

Com relação ao objeto da autuação relativa aos anos de 2003-2006 e 2007, informamos que foi publicada nesta data decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo os efeitos da liminar obtida pela Vale e informada publicamente em 30 de janeiro de 2012. O valor de tributos referente a estes autos é de R$ 9,8 bilhões, mais multa e juros. A empresa apresentará os recursos cabíveis para a defesa de seus interesses.

Processos administrativos e judiciais têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis. Havendo decisão ou fato que afete de forma material o desempenho da Vale, divulgaremos imediatamente ao mercado.