A legitimidade dos diretórios em confronto com resoluções do TSE.
Esse teor do comentário de Anônimo na esteira de sessão do TRE que julgou a cassação de uma vereadora de Rio Maria:
Esse teor do comentário de Anônimo na esteira de sessão do TRE que julgou a cassação de uma vereadora de Rio Maria:
Eis que mais um mandatário perde a vaga por decisão do TRE-PA. Trata-se da vereadora MARCIA LOPES DO NASCIMENTO, de Rio Maria, por decisão unânime.
O julgamento, que tive a felicidade de assistir, chamou a atenção pela discussão de duas questões: a legitimidade dos diretórios municipais e inconstitucionalidade da Resolução do TSE.
Após os debates, o TRE-PA firmou entendimento pela Legitimidade dos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais para pedir a decretação de perda da vaga junto aos TRE’s e reconheceu também que não há inconstitucionalidades na Resuloção do TSE.
A decisão do TRE de reconhecer a Legitimidade dos Diretórios e Comisões Provisórias Municipais para pedir a decretação de perda da vaga junto aos TRE’s deu frio na barriga em muitos mandatários que apostavam na tese de que somente os Diretórios Estaduais poderiam fazer tal pedido.
Esta tese utilizada por muitos mandatários era vista como uma solução paliativa, fazendo com que os INFIÉIS permanecessem nos cargos por mais alguns meses.