Do advogado Plínio Pinheiro, comentário ao post Veta, presidente! :


O assunto da regularização fundiária no sul e sudeste do Pará, deve ser olhado sem redicalismo e sem emocionalidade.Há mais de 15 anos o Incra deixou de dar andamento aos processos de regularização de médias e grandes propriedades e ocupou-se, tão somente, com os lotes de colonização.No arquivo existem centenas de processos, alguns até da década de 80, empoeirados e por já terem, alguns, até sido vistoriados, dependendo apenas da expedição do título.Os interessados, cumpriram o seu papel e requereram a regularização que não foi feita por quem devia fazê-la.Estão com suas benfeitorias implantadas na certeza de que seriam atendidos e não foram. Agora, querem tomar suas terras e não indenizar suas benfeitorias, alegando que estão em terras públicas e suas benfeitorias são de má fé. Ora, isso em Direito chama-se aproveitar-se da própria torpeza, criar uma situação para depois aproveitar-se dela e o Incra tem sido mestre nisso ao longo do tempo.

Existem casos que devem ser olhados com muito cuidado, pois alguns empresários do sul, motivados pelo próprio Governo, que em si e um só ao longo do tempo e impessoal, ao alardear que a Amazônia teria de ser colonizada pela pata do boi e que era “terra sem homens para homens sem terra”, vieram para cá, desfazendo-se de suas propriedades nos Estados de origem e adquiriram grandes áreas para implantar, sobretudo, projetos pecuários.

É de se atentar, também, para o fato de que há necessidade de carne na mesa de todos e que o minifúndio jamais suprirá essa carência o que levou a Embrapa, ungida pela inegável competência de seus técnicos a proclamar que a persistir esta política teremos em breve uma crise de desabastecimento que poderá gerar sérias consequencias na estabilidade da ordem nacional.

A verdade é que o Governo deveria, quando incentivou o êxodo para a Amazônia, ter feito o zoneamento ecológico e determinado o que se implantaria em cada região e como seria implantado, o que não foi feito. Todos puderam fazer o que bem quiseram, em qualquer lugar, sob as complacentes e omissas vistas do Governo.Existem casos de grandes áreas, cobertas por títulos bem antigos e que só recentemente foram declarados falsos.E agora? Como ficarão estas pessoas? Elas vieram para cá motivadas pela política governamental e compraram áreas que eram tituladas e ao irem aos Cartórios, o próprio Governo através de seus prepostos, os tabeliães, lavrou as escrituras e registrou no Registro de Imóveis. Portanto, o próprio Governo, no caso o Estadual, disse-lhes que o negócio era bom e o referendou. Elas foram induzidas em erro pelo Governo e, por conseguinte, foram adquirentes de boa fé que merecem receber os benefícios da compra em condições especiais, prevista em Lei, para regularizarem a situação e esse Direito lhes tem sido negado.

A Medida Provisória regulamentou a aquisição de áreas até 15 módulos rurais, porém a Constituição Federal não foi emendada e ainda persiste o limite da autonomia até 2.500 hectares para os Estados e a União titularem, normalmente, e acima disso, sem limite de tamanho, desde que submetida à apreciação do Congresso.

O assunto é complexo e requer um estudo e uma revisão mais apuradas, para que seja regulamentada, de uma vez por todas e não através de remendos como se fez agora com a Medida Provisória.

Falo apenas como Advogado com larga vivencia nesta área.


NB- Considerações do competente advogado são procedentes. O blogger, todavia, sem radicalismo nem emocionalidade, mantém seu ponto de vista favorável aos vetos presidenciais indispensáveis aos artigos 2o e 7o da MP 458. Infelizmente, os primeiros informes desta manhã asseguram a disposição do presidente Lula sancionar a lei suprimindo apenas parte do artigo sete.

Mesmo para quem não estudou Direito, está claro a existência de sinuosas brechas naquele artigo capazes de deixar os grileiros surfando belamente. E aí, quem é da região sabe, novos conflitos agrários surgirão de um lei supostamente criada para pacificar o campo.