De João Dias, eventual comentarista do blog:
O crime organizado da floresta encontra as suas raízes na Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, com a Instituição do Código Florestal, combinado com a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, que trata dos crimes ambientas. Essas são, entre outras, as duas grandes armas de que dispõem os profissionais que atuam nessa atividade. Os órgãos federais, estaduais e municipais constituídos, não conseguem dar eficácia aos mandamentos legais.
Lembro que até os anos 70, quando ainda não tínhamos a Transamazônica, a atividade econômica extrativista de Marabá era o fruto da castanheira. Existiam tantas quantas, as estrelas no céu. Não tinha valor econômico. Nas décadas seguintes a atividade se diversificou e, hoje, é possível contar nos dedos o número e a região onde a árvore ainda pode ser encontrada.
Nesse processo, o crime foi se especializando e evoluiu da atividade extrativista para outros subprodutos de maior lucratividade que, naquele momento, era até incentivado pelos governos, de forma a integrar para não entregar, ultrapasando a fronteira da legalidade no trato com a floresta.
Atualmente, dada a atitude corajosa de alguns ativistas, ambientalistas e preservacionistas da região, comprometidos com a defesa do meio ambiente, principalmente das espécies em extinção, esse “Homem” resistente passou a substituir a castanheira, o cedro, a andiroba, etc., e pagam com a própria vida o enfrentamento desigual, do corpo com a bala traiçoeira.
A investigação desse crime, por mais que o criminoso (s), seja o objeto da ação policial, deve ter em conta que, a estrutura e o modo de operar do crime organizado, voltado para esse tipo de atividade, não visa exclusivamente este, esse ou aquele colono, mas, se a área em que eles estão assentados, tem ou não árvores para serem derrubadas, comercializadas. O cultivo sustentável não lhes interessa, eles não são colonos, não vivem aí. Contratam profissionais do crime para executarem o opositor.
Não sou autoridade policial nem governamental para traçar as diretrizes e elucidar o crime mas, uma opinião merece ser manifestada: Aquela região, como divulgado pela mídia, é área de assentamento com propósito de conservação e desenvolvimento sustentável. Ainda tem muitas castanheiras e outras madeiras de lei, muitos colonos e seus familiares residem nessa região e dela tiram seu sustento, portanto, será motivo permanente de novos assassinatos, pouco importando quem morreu ou quem matou, prevalecerá sempre o império do crime organizado.
João Dias.
marcos fernandes
27 de maio de 2011 - 20:09todos que possuem um mínimo de sã consciência sabem que aqui nesse estado impera a lei do mais forte que faz o que bem entende com quem quer que seja.
a pilhagem madeireira faz parte da história paraense e continuará fazendo por muito tempo. as “autoridades” não tem peito, coragem, vergonha na cara para dar um basta nisso. todos, todos sabem onde encontrar as regiões “tradicionais” de pilhagem, além do rg e do cpf dos autores, mas e daí, porque os governos não tomam atitude alguma? o que é preciso?
cada dia que passa fico mais enojado com a situação do estado em que nasci. constato que qualquer valor que um pai possa repassar ao seu filho não passará de balela, papo-furado, mentira, ante o noticiário.
as instituições governamentais já foram, corrupção é o lema, viva a pilantragem, viva a vadiagem, pode matar, pode roubar, pode estuprar a vontade essa pobre e ignorante sociedade. se não puderes hoje, não se preocupes, de 4 em 4 anos renovaremos nossos votos, seja em âmbito municipal, estadual e federal. a impunidade esta aí e o melhor, está ao nosso alcance.
vejamos o caso da alepa. será que, pelo menos o dinheiro será devolvido? só isso, já ia ficar feliz, sem sacanagem… cara, deixa de ser imbecil, é claro que isso não vai acontecer.
sobre o assassinato do casal de nova ipixuna, os vagabundos envolvidos seram punidos?
ah, vai te catar, pra não dizer outras palavras…
a esperança já foi, a muito tempo, embora…
será que volta um dia?
ah, parceiro, pára de ser idiota…