A Justiça Federal no Pará determinou na última sexta-feira, 1º de fevereiro, a publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região de sentença em que condena o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando Amaral de Castro a multa no valor equivalente a dez vezes a remuneração que ele recebia como prefeito em 2005.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-prefeito por irregularidades em uma licitação para compra de combustíveis e lubrificantes para os automóveis da prefeitura. A empresa beneficiada ilegalmente também deverá pagar multa no mesmo valor. Tanto o ex-prefeito quanto a empresa estão proibidos de fazer contratos com o poder público durante três anos.

A decisão é do juiz federal Regivaldo Florindo, em processo em que representaram o MPF os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente, Felício Pontes Jr. e José Augusto Torres Potiguar.

Cinco integrantes da comissão de licitação também foram condenados por improbidade administrativa. Eles terão que pagar multa no valor de quatro vezes o que recebiam como servidores municipais em 2005 e também estão impedidos de contratar com o poder público por três anos.