O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a J.C Maranhão Comércio e Representação Ltda, concessionária Macom, paraobrigá-la a aceitar clientes de outras cidades paraenses, depois que a loja se recusou a vender um carro para um servidor do MPF que se fezpassar por consumidor vindo do interior do estado.

Outras três lojas (Top Norte, Green Belém e Nippon), também se recusaram a aceitar o cliente, mas acabaram acatando recomendação do procurador Bruno Valente, que cuida dos direitos do consumidor e fez a investigação. As empresas vão publicar em jornais de grande circulação comunicados avisando que aceitam clientes de qualquer cidade.

A Macom nunca respondeu a recomendação e agora pode ser obrigada judicialmente a vender seus produtos a todos os consumidores interessados, independente do município de domicílio. A recusa em aceitar clientes com base no critério geográfico configura reserva territorial de mercado e viola não só o Código de Defesa do Consumidor, como o princípio da livre concorrência.

“É mediante a livre concorrência que se melhoram as condições de competitividade das empresas, forçando-as a um constanteaprimoramento dos seus métodos tecnológicos, dos seus custos, enfim, da procura constante de criação de condições mais favoráveis aoconsumidor”, lembra a ação do MPF.

“Se cada concessionária tiver a sua área de ação já predeterminada é certo que as mesmas não terão que empregar esforços na melhoria deseus serviços, pois os consumidores domiciliados em uma dessas das áreas só poderiam vir a comprar o veículo naquela determinadaconcessionária no caso de desejarem especificamente o carro da marca por ela oferecida”, conclui.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém e será apreciada pela juíza Ana Carolina Campos Aguiar.

 

Processo nº 0008166-73.2012.4.01.3900