Começou no último dia 1º e vai até 28 de fevereiro de 2015, na maior parte do Brasil, o período do defeso, quando é proibida a pesca em grande escala. A medida visa garantir a desova e reprodução de  espécies nativas, uma vez que os peixes estão mais vulneráveis à captura por estarem reunidos em cardumes.

Durante o período é permitida apenas a captura de 10 quilos de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos. Ao pescador profissional, para os mesmos tipos de peixes, não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência também é permitida.

Aquele que desobedecer ao defeso está sujeito a pesadas multas e apreensão de  materiais e do peixe retirado dos rios ilegalmente, com base na  Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.