Sem entrar no mérito da linha ditatorial implantada ou não no DETRAN pelo seu diretor-geral, essa transação dos procuradores pedirem na Justiça o direito de permanecerem trabalhando exclusivamente na capital é fato antigo. Pode até ser que haja perseguição de Lívio de Assis a alguns dos servidores removidos para o interior. Só tem um detalhe: faz anos, bota anos nisso, que as agências do órgão nas cidades pólos necessitam de procuradores autárquicos para o enfrentamento de demandas jurídicas, sem que seus gerentes consigam a remoção de um sequer para atendê-los.

Como exemplo, a gerência de Marabá da Regional do Detran, atendendo cerca de 30 municípios, implora pela presença de procuradores, sem sucesso. Somente eles, e mais ninguém, podem oferecer serviços jurídicos seguros à população.

À bem da verdade, os marmanjos querem mesmo é ficar no bem-bom da capital, exigindo prerrogativas diferenciadas

Pior que o soneto, é a tal Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com anulação de ato contrário à moralidade administrativa contra o Detran, patrocinada pela 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da Capital.

Tipo de decisão estimuladora da preguiça e da desarmonia funcional que nunca deveria haver entre o órgão central e suas Regionais, injustamente punidas pela ausência de profissionais qualificados para atender a população do interior.

Intocável exemplo de como um digníssimo promotor prefere beneficiar corriolas do que exigir delas respeito aos contribuintes que trabalham dia e noite, sem descanso, para sustentá-los: promotoria e procuradores.