A decisão é monocrática (*), mas pode sinalizar o ambiente predominante no Conselho Nacional de Justiça.

O conselheiro Emmanoel Campelo, daquele órgão, suspendeu o pagamento do “auxílio-moradia” pago a magistrados de três Tribunais Regionais do Trabalho:  o da 8ª Região (Pará e Amapá), o da 9ª Região (Paraná) e o da 13ª Região (Paraíba).

Os benefícios suspensos por Emmanoel foram concedidos por meio de resoluções dos próprios tribunais.

O auxílio pode chegar a R$ 6 mil mensais por magistrado.

 

 

 

(*) – Decisão proferida por um único magistrado,