O Conselho Nacional de Justiça  abre procedimento contra Ex Presidente do TJPA, Constantino Augusto Guerreiro,  para apurar acusação de perseguição institucional contra o juiz César Dias de França Lins, que atuou por cerca de 9 (nove) anos em Marabá .

O corregedor Nacional Ministro João Otávio de Noronha entendeu  existir indícios fundados na denúncia do magistrado César Dias de França Lins contra o desembargador, Constantino Augusto Guerreiro,   ao acusá-lo de prejudicar  o andamento do processo de mandado de segurança em que busca anular  penalidade administrativa sofrida  do tribunal estadual.

O magistrado alega na representação ao CNJ que em mandado de segurança pleiteia anulação de pena de censura que lhe foi aplicada ilegalmente, pois não foi nem sequer intimado para audiência de interrogatório para mostrar sua versão dos fatos e que, conforme entendimento pacífico, está ausência de intimação é causa de nulidade absoluta do julgado e da pena aplicada .

Alega ainda  o juiz César Lins,  na representação perante o CNJ, que, após alegar que o referido desembargador mentiu ao afirmar que ele estava presente  na audiência de interrogatório provavelmente com objetivo de negar a liminar, impetrou exceção de suspeição e impedimento contra o ex presidente do TJPA, e este nada decidiu quanto esta exceção  e passou o processo para outro desembargador, sem nada dizer, decidir, sobre o alegado pelo juiz César Lins nesta exceção, descumprindo o que o Código de Processo Civil determina e que qualquer neófito na carreira sabe por ser conhecimento básico.

O processo no CNJ está sob o número  0003063-33.2018.2.00.0000 e não corre em segredo de Justiça .