O condutor, após cumprir o período da habilitação provisória, mediante condutas plausíveis no trânsito, deve requerer a emissão da carteira de habilitação definitiva (CNH), que deve ser oferecida pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Ocorre que, essa requisição deve ser promovida pelo site do Detran, gerando ao condutor, comodidade tanto para requerer sua carteira, quanto para recebê-la, visto que, os Correios serão responsáveis por efetuar a entrega no endereço cadastrado no site.

Importante ressaltar que, todos os dados devem ser preenchidos com cautela,corretamente. Finalizado o processo, o pagamento da taxa, que inclui os valores para a emissão da CNH e entrega dos correios, deve ser realizado em caixas eletrônicos, internet banking e demais agências bancárias.