Decisão da Comissão Eleitoral da OAB-Pará, ocorrida hoje,  de impugnar a chapa do candidato de oposição Edilson Silva  está causando pandemônio nos meios jurídicos do Estado.

Esta noite, diretor de Santarém, a advogada Mary Cohen, uma das coordenadoras da campanha de Edilson disse que saeu grupo entrará com recursos junto ao Conselho Federal da OAB.

No meio da classe, há mais de uma semana, comentava-se que o Conselho Eleitoral já estava com sentença pronta de apoio ao pedido de impugnação.

O próprio Edilson Silva assinou Nota Pública demonstrando a legalidade do registro de sua candidatura e enumerando preocupação com a formatação do Conselho Eleitoral.

“Contra referida comissão foi apresentada exceção de suspeição diante da ligação dos seus membros com os integrantes da atual gestão e que também são candidatos. Não obstante não tenha sido acatada, importante informar aos colegas o motivo da exceção e nossa preocupação com esse julgamento”, diz o comunicado.

 

A seguir, íntegra do documento assinado pelo advogado Edilson Silva:

 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO À ADVOCACIA PARAENSE

 

Caros colegas,

 

Diante da expressiva receptividade que a minha candidatura vem alcançando no meio da advocacia e dos ataques sofridos em decorrência disso, venho, a público, prestar os seguintes esclarecimentos:

A chapa da situação, em impugnação subscrita por seu candidato a presidente, alega que eu não seria advogado pelo fato de ser auditor do Tribunal de Contas do Estado; de não ter apresentado comprovação da cessação de impedimento e de não ter apresentado prova de efetivo exercício da advocacia. O julgamento dessa impugnação está marcado para o dia 03 de novembro.

A bem da verdade, exerci o cargo de Auditor do TCE, até minha aposentadoria ao atingir 70 anos de idade em 23 de maio de 2010, por força da compulsória. Sabemos que a aposentadoria compulsória impede que o servidor, ao completar 70 anos, continue no serviço público, prescindido de qualquer registro formal. Isso o candidato da oposição omite, mas informamos em minha peça de defesa. Portanto, se incompatibilidade havia, a mesma cessou em 23 de maio de 2010, quando deixei de trabalhar no TCE.

Outra acusação, de que deveria comunicar à Ordem a cessação, é totalmente inconsistente, pois minha inscrição estava ativa, tendo recebido, quando completei 70 anos, o benefício da isenção do pagamento da anuidade, o que é conferido aos advogados ativos que completam 70 anos de idade e contam com mais de 30 anos de efetivo exercício da advocacia. Ademais, em 2012 aceitei participar, a convite do atual presidente da seccional, para concorrer ao cargo de conselheiro federal, exercendo assim essa função e, nesta qualidade, praticando atos privativos de advogado. Logo, se havia algum impedimento ou incompatibilidade, àquela altura não poderia participar como candidato. De igual modo, ao me inscrever como candidato nestas eleições, o atual presidente subscreveu certidão de regularidade.

Com relação à necessidade de prova do exercício efetivo da advocacia, esclareço aos colegas que não há necessidade de peças judiciais ou prática de advocacia de massa, mas sim de prática de atos privativos de advogado, a exemplo do que acontece com

os consultores jurídicos. Logo após prestar compromisso e receber minha primeira carteira, em 1967, comecei a advogar e desde então jamais parei de exercer a advocacia.

Comecei no edifício Antonio Velho, com escritório vizinho ao do pai do candidato da situação, que chegou a atuar comigo em processos perante a Justiça federal e a Auditoria  Militar Federal.

Depois  mudei para o edifício Paes de Carvalho, onde,  algumas vezes, fui procurado pelo atual presidente da 0AB/PA que, humilde, buscava meu apoio e orientação, numa postura completamente diferente da atual, quando lhe falta urbanidade para tratar com aqueles que divergem de si. E, aposentado, montei novo escritório no edif. Síntese 21, onde trabalho atualmente. Meu oponente sabe disso, como sabe também que desde janeiro de 2012 passei a praticar atos privativos de advogado como conselheiro federal.

Dito isso, repudio veementemente a postura do atual presidente da Ordem, que espalha boatos mentirosos, como quando brada que sou conselheiro aposentado do TCE, QUANDO NA REALIDADE FUI AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, UM CARGO TÉCNICO QUE ASSUMI ANTES DA VIGÊNCIA DO ATUAL ESTATUTO DA ADVOCACIA E QUE ME CONFERIA SOMENTE O IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, tendo a OAB registrado tal impedimento em minha carteira.

O fato do meu opositor e do atual presidente da Ordem espalharem o boato leviano e mentiroso que continuei trabalhando no Tribunal de Contas depois da minha aposentadoria compulsória, imputa ao TCE a pecha de improbidade administrativa, colocando sob suspeita o procedimento desse tribunal com relação aos servidores.

A comissão eleitoral tem a obrigação de julgar de acordo com os comandos emanados da legislação, não pode se curvar a interesses menores, sob pena de ser conivente com a ilegalidade e com o golpe à democracia.

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DA COMISSÃO ELEITORAL QUE IRÁ JULGAR A IMPUGNAÇÃO

Vejo, com muita preocupação, a divulgação que a chapa da situação está fazendo em torno do julgamento a ocorrer amanhã, terça feira, 03 de novembro de 2015 pela Comissão Eleitoral. Será um jogo de cartas marcadas¿

Contra referida comissão foi apresentada exceção de suspeição diante da ligação dos seus membros com os integrantes da atual gestão e que também são candidatos. Não obstante não tenha sido acatada, importante informar aos colegas o motivo da exceção e nossa preocupação com esse julgamento.

 

Vejam a ligação dos integrantes da comissão com atual gestão da OAB e avaliem se terei um julgamento justo e isento.

DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR (presidente) integra a Comissão de Direito Desportivo da atual gestão da OAB;

ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA integra a 4º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – TED, o qual integrou a chapa do atual presidente e do candidato da situação. Verifica-se que os integrantes

 

DA COMISSÃO ELEITORAL QUE IRÁ JULGAR A IMPUGNAÇÃO

Vejo, com muita preocupação, a divulgação que a chapa da situação está fazendo em torno do julgamento a ocorrer amanhã, terça feira, 03 de novembro de 2015 pela Comissão Eleitoral. Será um jogo de cartas marcadas¿

Contra referida comissão foi apresentada exceção de suspeição diante da ligação dos seus membros com os integrantes da atual gestão e que também são candidatos. Não obstante não tenha sido acatada, importante informar aos colegas o motivo da exceção e nossa preocupação com esse julgamento.

 

Vejam a ligação dos integrantes da comissão com atual gestão da OAB e avaliem se terei um julgamento justo e isento.

 

DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR (presidente) integra a Comissão de Direito Desportivo da atual gestão da OAB;

ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA integra a 4º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina – TED, o qual integrou a chapa do atual presidente e do candidato da situação. Verifica-se que os integrantes do TED participam ativamente da campanha. Referido advogado está sempre presente às inaugurações e festas da atual gestão, tendo recebido medalhas conferidas pelo atual presidente da seccional.

BRUNO CÉZAR NAZARÉ DE FREITAS, integra o atual quadro de conselheiros da atual gestão, ou seja, participou ativamente das últimas eleições, e seus diretores são todos candidatos nesta eleição.

GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO também já integrou o quadro de conselheiros da atual gestão, tendo saído há poucos meses, ou seja, participou ativamente das últimas eleições, e seus diretores são todos candidatos nesta eleição.

ORLANDO BARATA MILEO JÚNIOR, trabalha no escritório do candidato da situação ao cargo de diretor tesoureiro Robério Abdon D’oliveira, inclusive atuando processualmente nas mesmas demandas judiciais.

Diante desses fatos e dos meus esclarecimentos, os quais se fizeram necessários diante das tentativas de golpe contra a democracia e de enlamear meu nome, conclamo os colegas advogados do Pará a fazerem coro contra esse tipo de postura que em nada engrandece a advocacia paraense.