A Lei Complementar 194, de 2022, que limita entre 17% e 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima de bens essenciais e indispensáveis, pode impactar tanto os cofres dos governos estadual e municipais do Pará como o bolso do consumidor final.

A medida, resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, vale para o diesel, gasolina, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Os prejuízos totais devem chegar aos R$ 67,7 bilhões em 2022, segundo estudos preliminares do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz).

No caso do Pará, podem girar em torno de R$ 1,5 bilhão apenas de julho a dezembro, e de R$ 2,9 bilhões em um ano, aponta a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

Já os municípios paraenses perderiam, anualmente, cerca de R$ 500 milhões, diz o Comsefaz, enquanto a secretaria estima redução de R$ 383 milhões em seis meses nas cidades do Pará.

O próprio secretário da Fazenda local, René Sousa Júnior, que representou o governador Helder Barbalho durante o Fórum Nacional de Governadores, em maio, disse que a medida inviabilizaria o orçamento estadual, pondo em “grave risco” o equilíbrio fiscal dos últimos anos. Isso porque, embora a alíquota geral do ICMS sobre esses itens fique, geralmente, entre 17% e 18%, cada Estado tem autonomia para estabelecer o seu percentual de cobrança. No Pará, a alíquota atual de telecomunicações é de 30%; da gasolina, de 28%; da energia elétrica, 25%; e do diesel, transporte e gás de cozinha, 17%.