A polêmica juíza eleitoral Maria Aldecy Pissolati condenou um comerciante do bairro Morada Nova, distante 12 km da sede do município de Marabá, ao pagamento de 30 mil UFIRs, por crime de propaganda extemporânea negativa.

Daniel Resende é acusado de ter permitido a fixação de faixa em frente ao comércio dele, e de inscrição da mesma frase (“Quem conhece Maurino, não votará nele”) em uma cerca de imóvel de propriedade do comerciante.

No entender da magistrada, o pré-candidato a prefeito Maurino Magalhães teve a imagem dele denegrida com a manifestação pública, havendo, portanto, crime de calúnia, injúria e difamação -, conforme reza o artigo 243, Inciso IX, do Código Eleitoral.

Depois dessa decisão dura da juíza contra um comerciante, a classe política está com pulgas atrás da orelha. A maioria entende que Maria Aldecy, por sua forte amizade com o vereador marabaense, inclusive de caráter religioso, deveria se afastar do processo eleitoral.