Release enviado pela assessoria de imprensa da Celpa esclarece sobre iluminação pública:
Nas contas mensais de consumo de energia elétrica, os clientes recebem especificada a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), valor cobrado aos consumidores, arrecadado pelas concessionárias de energia em todo o País, mas que é repassado para as prefeituras municipais.
Muitas pessoas ainda se confundem, acreditando que a iluminação pública permanece na responsabilidade das concessionárias de energia. No Pará, desde 1995 a iluminação de todos os lugares públicos, como ruas, praças e avenidas é de total responsabilidade das gestões municipais.
As prefeituras paraenses recebem o valor que é recolhido nas contas de luz pela Celpa e são responsáveis em fazer a manutenção do sistema público de iluminação, como trocas de lâmpadas queimadas em postes, por exemplo.
As alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública são diferentes, conforme a classe de consumidores, de acordo com a lei aprovada por cada município nas câmaras municipais. Em Belém, por exemplo, a prefeitura isenta de cobrança as famílias que consomem até 79kwh de energia por mês. A partir de 80kwh os clientes de Belém começam a contribuir com a chamada CIP.
Há diferenças de alíquotas também entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, consequentemente a alíquota é mais alta e o valor da CIP é mais alto na conta de luz.
É importante destacar que Iluminação Pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, para permitir aos habitantes desfrutar dos espaços públicos no período noturno.