Na quinta-feira (1) de fevereiro, a partir das 9h, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em São Luís, haverá o julgamento de um caso emblemático de exploração sexual infantil. As vítimas dos crimes eram duas meninas, que contavam, à época dos fatos, com 12 e 13 anos. Os fatos criminosos em julgamento envolvem homens da elite empresarial e política da cidade de Açailândia entre eles, um ex-secretário municipal, advogados e empresários. O caso foi investigado pela CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Maranhão e ficou conhecido como Caso PROVITA de Açailânida porque na época as vítimas tiveram que ser encaminhadas ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas em virtude das ameaças de morte que estavam sofrendo.

A denúncia do Ministério Público do Maranhão, feita em 2007, aponta que as duas vítimas viviam em situação de vulnerabilidade social e foram aliciadas por Fabiano Souza Silva para realizar “programas” em Açailândia e, posteriormente, em outras cidades como Imperatriz (MA) e Teresina (PI). A situação perdurou por cerca de oito meses e as adolescentes foram resgatadas em uma ação do Conselho Tutelar de Açailândia.

Em 2016, o juiz da Primeira Vara Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Júnior, condenou em primeira instância Antônio Borges Neto, Antônio Sildemir da Silva Moreira, Geraldo Henrique Menezes da Silva, Ildenor Gonçalves dos Santos, Luis Janes Silva e Silva e Pedro Rodrigues de Sousa, a oito anos de reclusão cada, com cumprimento inicial em regime semiaberto e possibilidade de recorrer da decisão em liberdade. A pena foi com base no artigo 217-A do Código Penal: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Outro sentenciado foi Fabiano Souza Silva, condenado com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente que se refere a “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”. Ele recebeu a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

Os réus recorrem ao TJ-MA em busca da reforma da decisão de primeira instância, por sua absolvição. As vítimas também recorreram porém sustentando a necessidade do aumento das penas e que o regime inicial de cumprimento seja o fechado.

Cabe agora ao Tribunal de Justiça decidir pelo manutenção da condenação com ou sem o aumento da pena, ou pela absolvição dos sete réus. Na audiência serão ouvidos a Procuradora de Justiça Regina Rocha, representando o Ministério Público, o advogado Danilo Chammas, representando as vítimas e os advogados de defesa dos sete réus que quiserem se pronunciar.

Serão três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA a votar. O desembargador relator é José Bernardo Silva Rodrigues e o desembargador revisor é Vicente de Paula Gomes de Castro. O outro Desembargador que faz parte dessa Câmara é José Luis Almeida, que declarou-se impedido e não participará do julgamento. Um outro magistrado deverá ser convocado para substituí-lo.

A Procuradoria de Justiça em seu parecer de 50 páginas, opinou pela improcedência dos recursos dos acusados e pela procedência do recurso das vítimas. Ou seja, recomendou aos Desembargadores que mantenham a condenação, aumentando a pena e impondo um regime inicial de cumprimento mais severo (fechado).

Na manhã da última terça-feira (30), por volta das 11h30, compareceram ao gabinete do Desembargador Relator, o Senador da República João Alberto (PMDB-MA) e o Desembargador do TJ-MA Jamil Gedeon (que não atua neste caso). Enquanto os três conversavam, os réus Antonio Borges Neto e Ildenor Gonçalves dos Santos aguardavam o resultado da reunião na ante-sala do gabinete. Pelo menos outros dois acusados foram vistos no Tribunal de Justiça na mesma manhã.

A sociedade civil de Açailândia, a Igreja Católica, entidades como o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos “Carmen Bascarán” e a Rede Justiça nos Trilhos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar acompanham de perto o caso, que já perdura mais de 12 anos, e esperam que o TJ-MA julgue o caso com imparcialidade e mantenha as condenações dos réus, aumentando as penas como medida de Justiça, acolhendo o parecer feito pela Procuradoria de Justiça. (Por: Mikaell Carvalho)