Emeios disparados pela militância dos movimentos pela criação dos Estados de Carajás e Tapajós, expõem o “Resumo da Ópera”:
“Universidades Federais:
8 em toda região norte, 11 só no estado de Minas Gerais.
Funcionalismo Pùblico Federal:
63 mil em toda a região norte, 153mil só no estado do Rio de Janeiro.
Funcionalismo Estadual ( 105.164 Funcionários total do Estado do Pará) 96% estão concentrados em Belém, só 2,1 na região do Carajás.
Representação Polícia no Estado:
68,9% concentrados em Belém, só 16,4% são da região do Carajás.
Agronegócio:
SÃO FELIX DO XINGÚ, é o município com maior rebanho bovino do estado, com 1.812.870 cabeças de bovinos, o município tem um rebanho maior que 9 estados da Unidade Federativa.
Distribuição de Riquezas Econômicas (2008):
PARÁ Novo – ICMS 50,7% / PIB 55,6
Carajás – ICMS 34,5% / PIB 33,5,
* Carajás e Tapajõs serão os primeiros estados a serem criados após a Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Nota do Blog: os grifos são do emeil enviado ao blogger.
João Dias
6 de junho de 2011 - 11:49Precedentes ao Resumo da Ópera.
Informações técnicas acerca do plebiscito, de igual modo, são necessárias para que os leitores das Cartilhas, não errem na hora de cantar a ópera:
Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.
A Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da CRFB.
João Dias
Marabaense da Gema desde 1954
Sds. Democráticas.