Eis o  perfil do eleitor que escolherá as futuras diretorias da escolas de Marabá.

Estudantes matriculados em unidades de ensino da rede de ensino de Marabá,  com idade mínima de doze anos, no ato da votação, e frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior; estudantes matriculados na educação de jovens e adultos com frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior; mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública municipal de ensino, os quais terão direito a um voto por unidade de ensino em que estejam habilitados para votar.

Essa é uma das regras estabelecidas pelo prefeito João Salame para o processo eleitoral que elegerá, pelo voto direto, diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino em Marabá.

Decreto nesse sentido foi assinado pelo  prefeito João Salame Neto e o secretário de Educação, Luiz Bressan.

Projeto de lei, já encaminhado à Câmara Municipal, deverá ser votado nos próximos dias.

Poderão concorrer aos cargos de diretor e vice, os professores com Licenciatura Plena em Pedagogia, profissionais do magistério com Especialização em Gestão/Administração Escolar e que possuam, no mínimo, três anos de docência no magistério no Município de Marabá devidamente comprovados.

Professoras em Licença Maternidade, professores em Licença Prêmio – desde que no ato da inscrição apresente declaração se comprometendo a interromper o referido afastamento, caso seja eleito, professores readaptados, desde que o problema de saúde que gerou sua readaptação não interfira no exercício da função de diretor e vice, também podem concorrer, desde que preencham os requisitos citados no parágrafo anterior.

Professores com atestado médico não superior a 30 dias e que tenham disponibilidade de 200 horas mensais para o exercício da função podem candidatar-se. Cada candidato poderá concorrer a direção ou vice em apenas uma única Unidade de Ensino da rede Pública Municipal.

O candidato que trabalhar em mais de uma esfera de Ensino deverá apresentar, no ato da posse, declaração de compatibilidade de horário. O candidato habilitado fará sua opção de concorrer às funções de Diretor (a) e Vice Diretor (a) em qualquer Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal.

O candidato não poderá, no ato da inscrição, estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar-PAD, ou ter prestação de contas, do Conselho Escolar, pendentes no Sistema de Ensino.