O presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Dorismar Altino Medeiros, conseguiu por via judicial uma decisão contra o prefeito Osvaldinho Assunção, ambos do mesmo partido, o PSDB, em razão de retenção de parte do duodécimo, recurso previsto no orçamento e de repasse obrigatório.

Conforme sentença proferida pelo Juiz Edivaldo Saldanha Sousa, impetrado por meio Mandado de Segurança, com decisão liminar no processo número 08014241820198140065, Dorismar obteve em favor da Câmara Municipal o direito de ter a garantia de repasse a ser feito pela prefeitura, com base na Lei Orçamentária, o valor de R$ 391.000,00, que até então vinha sendo repassado sobre o valor arrecadado, a exemplo dos repasses nos meses de janeiro R$ 305.469,50, fevereiro R$ 393.995,03, março R$ 309.995,03, abril R$ 332.608,53, maio R$ 332.608,53 e junho R$ 292.608,53.

Na Ação, Dorismar alegou que o prefeito não vinha repassando o valor devido, fundamentando a obrigatoriedade em decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da qual resultou em jurisprudência para tornar como efeito regulador o repasse baseado na Lei Orçamentária.

Para este ano, a Lei Orçamentária 1.051/2018, estimou como receita e fixou como despesas para o Município o valor total de R$ 140.020.00,00, prevendo como dotação anual para a Câmara Municipal, o valor de R$ 4.700,000,00, ou seja, R$ 391.000,00 mensalmente.

“Direito líquido e certo do Poder Legislativo Municipal receber o repasse integral do duodécimo mensal a que faz jus por previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, razão porque a decisão recorrida deve ser mantida”, manifesta o magistrado ao citar uma decisão da mesma natureza, aplicada pelo Tribunal de Justiça.

Por meio da assessoria jurídica, o presidente da Câmara justificou que “com todo respaldo e segurança temos a confiança na decisão”, que liminarmente já foi favorável, bem como de todas as decisões que virão a ser julgadas, já que o mérito ainda será analisado pela Justiça, sob a interpretação ao inciso lll do artigo 29 A da CF, sobre os percentuais quanto a “enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.”

Para o prefeito Osvaldinho, o cumprimento da decisão lhe respalda a repassar o valor contestado sem que isso incorra em crime de responsabilidade administrativa, informando que já recorreu.

“Todos os anos da minha gestão e em todos os municípios do Pará sempre repassamos sobre o valor do que é arrecadado, conforme aprovado no ano anterior, mas ele [Dorismar] juntamente com os contadores e equipe jurídica, agora acha que não é pelo arrecadado e sim pela LOA”.

Osvaldinho disse ainda que realizou consulta junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, onde segundo ele, a orientação é de que “o valor a ser repassado é sobre o arrecadado”.

O prefeito disse ainda que a decisão resguarda ele a repassar o valor questionado, em cumprimento a liminar, desde a data do dia 09 deste mês.

Quanto aos valores das diferenças mensais, do primeiro semestre, alegados pelo presidente Dorismar, Osvaldinho disse que se houver alguma determinação judicial para o pagamento, isso dará resguardo a ele, justificando que de todas as decisões em primeira instância, recorrerá.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado pelo juiz uma multa diária de R$ 1.000,00 a ser paga pelo gestor municipal.